Policiais militares do 17° BPM realizam sonho de criança que escreveu carta para instituição
No dia 29 de setembro o menino Marcos Henrique Costa de apenas 05 anos foi acompanhado de…
Em reconhecimento à importância dos profissionais e à sua dedicação às famílias enlutadas, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia promulgou a Lei Nº 14.577/2023, de autoria da deputada Ivana Bastos, que institui o Dia Estadual do Agente Funerário. A data escolhida para essa homenagem é o dia 17 de março, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
A escolha da data se deu por ser dia São José de Arimatéia, figura religiosa que cuidou do corpo de Jesus e garantiu um enterro digno.
“Ao longo de nossa existência, pessoas especiais nos ajudam a seguir a trajetória de vida. Quando este ciclo se fecha e chega o inevitável momento da despedida, existe uma pessoa especial que acolhe e desempenha seu trabalho com respeito e dedicação ao lado das famílias enlutadas: o Agente Funerário”, disse a parlamentar.
Além de prestar serviços funerários, esses profissionais também são responsáveis por auxiliar os familiares, proporcionando um ambiente acolhedor e proporcionando momentos de despedida memoráveis. A profissão abrange diversas áreas, como motoristas, necromaquiadores, tanatopraxistas, cerimonialistas e vendedores, todos desempenhando um papel crucial nesse momento tão delicado.
O Projeto de Lei aprovado também autoriza o Poder Executivo a intensificar ações de divulgação e promoção da profissão, como a difusão de informações sobre o exercício profissional, a realização de eventos para o debate público sobre políticas de apoio aos agentes funerários e a divulgação de iniciativas e campanhas em apoio a essa categoria.
A iniciativa do Projeto de Lei recebeu apoio unânime dos parlamentares, que reconheceram a importância dos serviços prestados pelos agentes funerários e buscaram valorizar esses profissionais, que encontram sentido e beleza em seu trabalho, mesmo lidando com situações tão difíceis e sensíveis.
Fonte: Ascom
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Fonte: Ascom
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