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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1162/23, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), extinto no governo Bolsonaro.
O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão elaborado pelo relator da comissão mista que analisou a MP, deputado Marangoni (União-SP). A medida provisória vai agora ao Senado, onde precisa ser votada até a próxima quarta (14), último dia de vigência.
Durante a votação, o Plenário aprovou um destaque apresentado pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr., para reincluir no texto a exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.
Faixas
Segundo o texto aprovado, haverá três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.
Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.
Mudanças
O deputado Marangoni fez diversas alterações na MP original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.
Marangoni destacou a importância da aprovação da matéria. Segundo ele, o programa prioriza a população de baixa renda, que mais precisa de moradia.
“Estamos falando de um programa que restabelece o desenvolvimento social através do bem mais sagrado da família, que é a moradia, e o desenvolvimento econômico, por ser um dos setores que mais emprega nesse País”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Faixas
Segundo o texto aprovado, haverá três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.
Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.
Mudanças
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“Estamos falando de um programa que restabelece o desenvolvimento social através do bem mais sagrado da família, que é a moradia, e o desenvolvimento econômico, por ser um dos setores que mais emprega nesse País”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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