O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
Criado em 2009, o programa foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro. Por meio da MP 1.162/2023, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início deste ano. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e perderia a validade já nesta quinta-feira (15).
De acordo com o senador Efraim Filho, o Minha Casa, Minha Vida busca ampliar a oferta de moradias, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados ligados ao programa. Para isso, segundo o senador, o programa pretende ofertar moradia para as classes menos privilegiadas, com construções sustentáveis que possam gerar empregos e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
— Dar teto a uma família que não tem onde morar é importantíssimo e é a prioridade número 1 do programa. Estamos entregando ao país uma legislação moderna e inclusiva, preocupada com a sustentabilidade econômica e ambiental — declarou o relator.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o trabalho do relator e classificou a MP como “muito importante”. O presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que há cerca de 6 milhões de famílias que poderão ser beneficiadas com o programa. Na visão do senador Jayme Campos (União-MT), o programa é importante por ser uma política socialmente justa, além de ajudar no crescimento econômico do país.
— O acesso à casa própria deve ser encarado como política de Estado. Essa é uma questão fundamental para a sociedade brasileira — pontuou o senador.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manifestou apoio à MP, mas reclamou do pouco tempo de análise da matéria. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também elogiou o programa, mas pediu a atenção do governo com a qualidade das construções.
Rogério Carvalho (PT-SE) exaltou a iniciativa do programa, que tem, segundo ele, o mérito de privilegiar a população de baixa renda e também ajudar a pauta econômica.
— Essa MP é fundamental para a classe mais baixa ter moradia, o que é um sonho de todo brasileiro — afirmou.
Conforme a MP, são três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.
Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo). O Orçamento poderá também alocar subvenções para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.
Durante a tramitação da MP pelo Congresso Nacional, foram feitas algumas alterações no texto original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.
Outra mudança, aprovada por meio de um destaque na Câmara dos Deputados, foi a reinclusão no texto de uma exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.
No Senado, porém, o senador Flávio Arns (PSB-PR) alertou que o seguro pode encarecer muito o preço da obra, além de se mostrar, na prática, pouco útil. Eduardo Braga lembrou que havia um acordo na comissão mista para que a previsão desse seguro fosse retirada. De acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), depois do envio do texto ao Congresso, o governo reconheceu a “desnecessidade” do dispositivo. O líder chamou a atenção para o pouco tempo de validade da MP, somente até esta quarta (14), e informou o compromisso de que o Executivo vetará o item.
O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:
Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.
Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.
O texto aprovado inova também quanto às obras paradas, que deverão contar com 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares, outra fonte de recursos incluída pela Câmara dos Deputados. Além da retomada de obras, os recursos vinculados poderão ser utilizados para obras de requalificação e em municípios de até 50 mil habitantes.
A MP proíbe a concessão de subvenção econômica ao beneficiário que tiver financiamento do FGTS; for proprietário ou promitente comprador ou titular de usufruto ou arrendamento de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade e dotado de saneamento básico e energia elétrica, em qualquer parte do país; ou que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares, exceto os destinados à compra de material de construção e o Crédito Instalação concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
No entanto, poderá se beneficiar do programa se tiver propriedade de imóvel residencial, ainda que por herança ou doação, em fração ideal de até 40%; se tiver perdido o único imóvel em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida; ou se fizer parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia em razão de obras públicas.
Outra novidade no texto é a volta do tributo federal unificado de 1% incidente sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social. Essa redução valeu até dezembro de 2018 e abrange o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep. O tributo normal é de 4% para empreendimentos fora de programas habitacionais.
No entanto, diferentemente da última regra, que limita o valor do imóvel a R$ 100 mil, o texto do relator não fixa limite de valor, exigindo apenas que o imóvel seja destinado a beneficiários enquadrados na faixa urbano 1 do programa (renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00). Aportes eventuais de estados e municípios na construção considerados como receitas pagarão tributos nesse mesmo percentual.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
O compromisso do mandato de Ivana Bastos com a ampliação do acesso à água de…
A Câmara Municipal de Guanambi aprovou, na sessão desta segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia registrou, entre janeiro e março de 2026, um…
O município de Pindaí viveu momentos marcantes no último domingo (5), com a abertura oficial…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou, na noite da última quarta-feira (2), um adolescente que…
[gallery size="full" link="file" ids="163650,163651,163652,163653,163654,163655,163656,163657,163658,163659,163660,163661,163662,163663,163664,163665,163666,163667,163668,163669,163670,163671,163672,163673,163674,163675,163676,163677,163678,163679,163680,163681,163682,163683,163684,163685,163686,163687,163688,163689,163690,163691,163692,163693,163694,163695,163696,163697,163698,163699,163700,163701,163702,163703,163704,163705,163706,163707,163708,163709,163710,163711,163712,163713,163714,163715,163716,163717,163718,163719,163720,163721,163722,163723,163724,163725,163726,163727,163728,163729,163730,163731,163732,163733,163734,163735,163736,163737,163738,163739,163740,163741,163742,163743,163744,163745,163746,163747,163748,163749,163750,163751,163752,163753,163754,163755,163756,163757,163758,163759,163760,163761,163762,163763,163764,163765,163766,163767,163768,163769,163770,163771,163772,163773,163774,163775,163776,163777,163778,163779,163780,163781,163782,163783,163784,163785,163786,163787,163788,163789,163790,163791,163792,163793,163794,163795,163796,163797,163798,163799,163800,163801,163802,163803,163804,163805,163806,163807,163808,163809,163810,163811,163812,163813,163814,163815,163816,163817,163818,163819,163820,163821,163822,163823,163824,163825,163826,163827,163828,163829,163830,163831,163832,163833,163834,163835,163836,163837,163838,163839,163840,163841,163842,163843,163844,163845,163846,163847,163848,163849"]