Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
Por iGuanambi
15/06/2023 - 19h30 - Atualizado 15 de junho de 2023
Publicado em Caetité - Municípios - Notícias
Nesta terça-feira, 13/06, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de forma unânime, derrubou uma decisão do Juiz da Comarca de Caetité que, desde o ano passado, proibia o prefeito municipal Valtécio Aguiar de aparecer, em nome ou em imagem, em qualquer rede social ou ato de propaganda institucional da Prefeitura Municipal.
A ação judicial foi movida pelo Vereador Jorge Ladeia, um dos principais opositores do prefeito na Câmara Municipal, tendo como o advogado que assina o processo, o seu próprio líder político, o ex-candidato a prefeito em 2020, Dr. Eder, o qual foi derrotado nas urnas pelo atual prefeito, réu na referida ação.
A relatora do caso, a Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, destacou: “sob esse prisma, a utilização do nome e da imagem do prefeito parece estar dentro do escopo de sua função pública, não sendo utilizada para promoção pessoal, mas para informar ao público sobre as ações e atividades da prefeitura. A ausência de custo para o erário e a finalidade informativa da publicidade em questão são fatores relevantes que contribuem para o argumento de que o uso do nome e da imagem do prefeito não constitui uma violação do art. 37, § 1.º da Constituição Federal”, destacou.
Em resumo, conforme se lê da decisão publicada, não há nenhuma ilegalidade cometida pelo gestor municipal ou nenhum dano ao erário que justificasse a manutenção da referida decisão do Juiz da Comarca, qualificada pela defesa durante o julgamento, de antijurídica e anômala, resultado unicamente de interesse político de opositores diretos do prefeito, sendo o candidato derrotado, o terceiro colocado nas urnas, e o vereador que está sob sua liderança.
Com a decisão superior do Tribunal de Justiça, o processo que está sob a responsabilidade do Juiz da Comarca de Caetité, Dr. José Eduardo das Neves, deve seguir o rito normal, sem os efeitos da polêmica decisão, a qual perdeu totalmente a eficácia. Na prática, a imagem do Prefeito Valtécio Aguiar poderá ser utilizada normalmente nas redes sociais e na propaganda do município, vez que não houve configuração de qualquer abuso, promoção pessoal ou ilegalidade praticada pelo mesmo.
Dupla derrota
Em consulta a uma liderança política da cidade, o mesmo informou que a decisão do Tribunal de Justiça de forma unânime, além de ser uma derrota significativa ao grupo de oposição liderado pelo ex-candidato a prefeito – Dr. Eder – para ele, é uma derrota dupla porque além de política, é também jurídica, pois se trata de um caso em que o mesmo funciona como advogado.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
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Publicado em Caetité - Municípios - Notícias
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A ação judicial foi movida pelo Vereador Jorge Ladeia, um dos principais opositores do prefeito na Câmara Municipal, tendo como o advogado que assina o processo, o seu próprio líder político, o ex-candidato a prefeito em 2020, Dr. Eder, o qual foi derrotado nas urnas pelo atual prefeito, réu na referida ação.
A relatora do caso, a Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, destacou: “sob esse prisma, a utilização do nome e da imagem do prefeito parece estar dentro do escopo de sua função pública, não sendo utilizada para promoção pessoal, mas para informar ao público sobre as ações e atividades da prefeitura. A ausência de custo para o erário e a finalidade informativa da publicidade em questão são fatores relevantes que contribuem para o argumento de que o uso do nome e da imagem do prefeito não constitui uma violação do art. 37, § 1.º da Constituição Federal”, destacou.
Em resumo, conforme se lê da decisão publicada, não há nenhuma ilegalidade cometida pelo gestor municipal ou nenhum dano ao erário que justificasse a manutenção da referida decisão do Juiz da Comarca, qualificada pela defesa durante o julgamento, de antijurídica e anômala, resultado unicamente de interesse político de opositores diretos do prefeito, sendo o candidato derrotado, o terceiro colocado nas urnas, e o vereador que está sob sua liderança.
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Dupla derrota
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