URGENTE! Incêndio causa pânico em pacientes de hospital em Candiba
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A recomendação do Sebrae é que o empreendedor fique atento às especificações de cada edital. A “transação de pequeno valor” é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos com desconto de até 50% do valor total da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, é possível negociar dívidas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.
Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do portal Regularize da PGFN. As adesões podem ser feitas até o dia 29 de setembro. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
Fonte: Bahia Econômica
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Fonte: Bahia Econômica
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