Audiência entre Presidente do Consórcio do Alto Sertão e Secretária de Saúde do Estado visa melhorias para o Hospital Geral de Guanambi
Articulada pelo presidente do Consórcio do Alto Sertão, o prefeito de Iuiu Reinaldo Góes, foi realizada nesta…
Por iGuanambi
18/08/2023 - 08h57 - Atualizado 18 de agosto de 2023
Publicado em Feira da Mata - Municípios - Notícias





O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a greve dos professores de Feira da Mata em liminar deferida na última quarta-feira (16).
A defesa afirmou que o prefeito ofereceu reajuste no percentual de 8,25% como forma de valorizar a referida classe profissional, e, notadamente, evitar a deflagração de greves, que acabam prejudicando o calendário letivo. No entanto, não foi possível chegar a um consenso na referida reunião, visto que os profissionais só aceitariam um reajuste de quase 15%, do piso salarial nacional.
“Os professores da rede municipal há tempos já recebem o piso nacional salarial, conforme se observa da folha de pagamento (doc. em anexo, constando remunerações de 20 e 40 horas). Isto é, o Ente Público já paga valores acima ou na média do piso nacional salarial, que corresponde ao valor de R$ 3.845,63, em 2022 — sendo que na presente demanda se discute o valor referente a 2023”, frisa a defesa.
Reforça ainda que e o valor do piso salarial nacional encontra-se absolutamente indefinido, uma vez que as Portarias n.º 67/2022 e n.º 017/2023, que o elevam o valor do piso nacional para R$ 4.420,55, em 2023, são absolutamente inválidas, conforme vem decidindo os Tribunais Regionais Federais.
“Na pior das hipóteses, os salários dos professores municipais de 40 horas, variam, majoritariamente, entre R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a R$ 5.000,00 (quatro mil reais), valores já acima do piso salarial atual do ano de 2023, acima também da média estadual e da média nacional”, sustenta a defesa.
Desta forma, foi acatada a liminar para suspender imediatamente o movimento grevista já deflagrado dos professores municipais sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
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