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ANEEL simplifica e agiliza a outorga de usinas solares e outras fontes renováveis

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou uma nova norma que visa simplificar e agilizar o processo de outorga de autorização para usinas solares e outras fontes renováveis, como eólica, termelétrica e híbrida.

A norma é resultado da análise das contribuições recebidas na Consulta Pública 39/2022, que contou com a participação de diversos agentes do setor elétrico.

A nova norma traz benefícios para os interessados em investir em usinas solares e outras fontes renováveis, tais como:

  • Redução da documentação e dos requisitos necessários para solicitar a outorga de autorização, tornando o processo mais simples e rápido;
  • Possibilidade de iniciar as obras de implantação da usina independentemente da emissão de ato pela ANEEL, por conta e risco do interessado, respeitando as normas ambientais e técnicas aplicáveis;
  • Definição do conceito de usina híbrida, que combina diferentes tecnologias de geração, como solar e eólica, e permite que elas compartilhem a mesma infraestrutura de conexão e uso do sistema elétrico;
  • Estabelecimento dos critérios e procedimentos para solicitar a transferência da titularidade da outorga para outro agente, bem como os casos em que a transferência será proibida ou condicionada.

A nova norma não se aplica às usinas solares com capacidade instalada igual ou inferior a 5 MW, que são consideradas de capacidade reduzida e estão sujeitas a uma regulamentação diferente.

A norma entrará em vigor após sua publicação no DOU (Diário Oficial da União). A ANEEL espera que a norma contribua para o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro, incentivando o uso de fontes renováveis e diversificando a matriz energética nacional.

Fonte: Canal Solar

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