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A deputada Estadual Ivana Bastos (PSD) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia com o objetivo de promover a equidade e inclusão nos concursos públicos do estado. A proposta visa beneficiar candidatos com 60 anos ou mais, bem como aqueles portadores de Transtornos de Déficit de Atenção (TDA), Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtornos do Espectro Autista (TEA).
O projeto de lei propõe a ampliação em uma hora no horário de realização das provas para os mencionados grupos. “É uma forma de reconhecer as dificuldades específicas enfrentadas por esses candidatos, proporcionando condições mais justas durante a realização dos concursos”, argumentou a deputada.
Na justificativa apresentada, a parlamentar destaca a importância de tratar desigualmente aqueles que se encontram em situações desiguais, citando o princípio da igualdade conforme formulado por Aristóteles. Ivana alega que os candidatos com idade avançada e portadores dos mencionados transtornos enfrentam maiores desafios em cumprir as exigências dos editais dos concursos públicos do estado.
A deputada ressalta ainda a necessidade da democracia ampliar os direitos sociais, fundamentais para os cidadãos brasileiros. “Não há forma melhor de legislar do que aquela que tem por objetivo cuidar da vida das pessoas, afastando do estado um modelo minimalista que afasta da governança os aspectos que afetam o ser humano”, disse.
O projeto também propõe que as formas de comprovação dos candidatos enquadrados na lei sejam regulamentadas em um prazo de 90 dias. Além disso, destaca a obrigatoriedade de incluir informações sobre essa ampliação de tempo nas provas de ampla concorrência, cotas e provas orais, quando aplicáveis.
Fonte: ASCOM
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O projeto de lei propõe a ampliação em uma hora no horário de realização das provas para os mencionados grupos. “É uma forma de reconhecer as dificuldades específicas enfrentadas por esses candidatos, proporcionando condições mais justas durante a realização dos concursos”, argumentou a deputada.
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O projeto também propõe que as formas de comprovação dos candidatos enquadrados na lei sejam regulamentadas em um prazo de 90 dias. Além disso, destaca a obrigatoriedade de incluir informações sobre essa ampliação de tempo nas provas de ampla concorrência, cotas e provas orais, quando aplicáveis.
Fonte: ASCOM
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