Ampliado o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. É o que estabelece a Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28).
De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, o PL 81/2022 foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando da sua aprovação no Plenário em 22 de março deste ano. Por ter sofrido mudanças, a matéria retornou à Câmara, onde foi finalmente aprovada em 1º de novembro. Em seguida, foi enviada à sanção do presidente da República.
Na avaliação da relatora no Senado, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios), que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.
— Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência. Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas — destacou Tereza Cristina em março.
Em seu relatório, a senadora destacou que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência. Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter. Além disso, a Lei 8.080, de 1990, atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto, agora transformado em lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.
As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Vale ressaltar que, devido a alteração feita pela Câmara, em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.
Fonte: Agência Senado
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD), candidato à reeleição, cumpriu uma extensa agenda neste sábado…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD), candidato à reeleição, cumpriu agenda de campanha na última…
A Prefeitura de Pindaí realizou, na tarde de quinta-feira (10), a solenidade de posse dos…
[gallery size="full" link="file" ids="172347,172348,172349,172350,172351,172352,172353,172354,172355,172356,172357,172358,172359,172360,172361,172362,172363,172364,172365,172366,172367,172368,172369,172370,172371,172372,172373,172374,172375,172376,172377,172378,172379,172380,172381,172382,172383,172384,172385,172386,172387,172388,172389,172390,172391,172392,172393,172394,172395,172396,172397,172398,172399,172400,172401,172402,172403,172404,172405,172406,172407,172408,172409,172410,172411,172412,172413,172414,172415,172416,172417,172418,172419,172420,172421,172422,172423,172424,172425,172426,172427,172428,172429,172430,172431,172432,172433,172434,172435,172436,172437,172438,172439,172440,172441,172442,172443,172444,172445,172446,172447,172448,172449,172450,172451,172452,172453,172454,172455,172456,172457,172458,172459,172460,172461,172462,172463,172464,172465,172466,172467,172468,172469,172470,172471,172472,172473,172474,172475,172476,172477,172478,172479,172480,172481,172482,172483,172484,172485,172486,172487,172488,172489,172490,172491,172492,172493,172494,172495,172496,172497,172498,172499,172500,172501,172502,172503,172504,172505,172506,172507,172508,172509,172510,172511,172512,172513,172514,172515,172516,172517,172518,172519,172520,172521,172522,172523,172524,172525,172526,172527,172528,172529,172530,172531,172532,172533,172534,172535,172536,172537,172538,172539,172540,172541,172542,172543,172544,172545,172546,172547,172548,172549,172550,172551,172552,172553,172554,172555,172556,172557,172558,172559,172560,172561,172562,172563,172564,172565,172566,172567,172568,172569,172570,172571,172572,172573,172574,172575,172576,172577,172578,172579,172580,172581,172582,172583"]
[gallery size="full" link="file" ids="172179,172180,172181,172182,172183,172184,172185,172186,172187,172188,172189,172190,172191,172192,172193,172194,172195,172196,172197,172198,172199,172200,172201,172202,172203,172204,172205,172206,172207,172208,172209,172210,172211,172212,172213,172214,172215,172216,172217,172218,172219,172220,172221,172222,172223,172224,172225,172226,172227,172228,172229,172230,172231,172232,172233,172234,172235,172236,172237,172238,172239,172240,172241,172242,172243,172244,172245,172246,172247,172248,172249,172250,172251,172252,172253,172254,172255,172256,172257,172258,172259,172260,172261,172262,172263,172264,172265,172266,172267,172268,172269,172270,172271,172272,172273,172274,172275,172276,172277,172278,172279,172280,172281,172282,172283,172284,172285,172286,172287,172288,172289,172290,172291,172292,172293,172294,172295,172296,172297,172298,172299,172300,172301,172302,172303,172304,172305,172306,172307,172308,172309,172310,172311,172312,172313,172314,172315,172316,172317,172318,172319,172320,172321,172322,172323,172324,172325,172326,172327,172328,172329,172330,172331,172332,172333,172334,172335,172336,172337,172338,172339,172340,172341,172342,172343,172344"]