Vai à sanção o texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que cria a política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares. O PL 3.383/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Nesta quarta-feira (6), senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos deputados.
O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar — alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis. O projeto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. O texto também estimula a divulgação de informações científicas relativas aos cuidados psicológicos.
Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os Grupos de Trabalho Institucional do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta.
O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho das equipes e pela priorização de regiões vulneráveis.
O projeto determina ainda que as escolas divulguem planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política.
Relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o substitutivo da Câmara incluiu a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência entre os objetivos da política. Antes, essas atividades se restringiam ao combate à violência contra a mulher.
Além disso, a Câmara inseriu no texto a previsão de que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola e determinou a articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Os deputados ainda incluíram a assistência social entre as áreas que deverão ser integradas pela política, ao lado de saúde e educação, para o desenvolvimento de ações nas unidades de ensino.
No parecer favorável, Veneziano aponta que o projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e adolescentes. Apesar disso, ele disse que, mesmo antes do surgimento da doença, os índices de bullying e de problemas com a saúde mental já eram altos entre estudantes.
“Também entre os profissionais de educação o histórico pré-pandemia e as análises durante a pandemia evidenciaram um segmento social vulnerabilizado e com alta demanda por atenção psicossocial”, complementa o relator.
Fonte: Agência Senado
A Prefeitura de Urandi, em parceria com o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), desenvolveu…
O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Guanambi, recebeu, nesta quinta-feira (29), a…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD-BA) cumpriu uma série de compromissos parlamentares nesta semana, em…
A Câmara de Vereadores de Pindaí realizou, na última terça-feira (27), mais uma sessão ordinária,…
O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Guanambi, realizou mais uma etapa de…
[gallery size="full" link="file" ids="174197,174198,174199,174200,174201,174202,174203,174204,174205,174206,174207,174208,174209,174210,174211,174212,174213,174214,174215,174216,174217,174218,174219,174220,174221,174222,174223,174224,174225,174226,174227,174228,174229,174230,174231,174232,174233,174234,174235,174236,174237,174238,174239,174240,174241,174242,174243,174244,174245,174246,174247,174248,174249,174250,174251,174252,174253,174254,174255,174256,174257,174258,174259,174260,174261,174262,174263,174264,174265,174266,174267,174268,174269,174270,174271,174272,174273,174274,174275,174276,174277,174278,174279,174280,174281,174282,174283,174284,174285,174286,174287,174288,174289,174290,174291,174292,174293,174294,174295,174296,174297,174298,174299,174300,174301,174302,174303,174304,174305,174306,174307,174308,174309,174310,174311,174312,174313,174314,174315,174316,174317,174318,174319,174320,174321,174322,174323,174324,174325,174326,174327,174328,174329,174330,174331,174332,174333,174334,174335,174336,174337,174338,174339,174340,174341,174342,174343,174344,174345,174346,174347,174348,174349,174350,174351,174352,174353,174354,174355,174356,174357,174358,174359,174360,174361,174362,174363,174364,174365,174366,174367,174368,174369,174370,174371,174372,174373,174374,174375,174376,174377,174378,174379"]