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A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento quanto para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local.
Entre os deveres dos estabelecimentos, está o de manter em locais visíveis os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180. Além de informações sobre como acionar o protocolo e de ter na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atendê-lo.
Havendo indícios de violência, o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
A lei só “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”. O texto entra em vigor no prazo de 180 dias.
Fonte: Agência Brasil
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Fonte: Agência Brasil
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