Prefeitura de Guanambi lança Edital de licitação para aquisição de usina de asfalto
[adning id=”2115″] Foi lançado na edição do Diário Oficial da última sexta feira (19), Edital de licitação…
Por iGuanambi
13/05/2024 - 17h12 - Atualizado 13 de maio de 2024
Publicado em Iuiu - Municípios - Notícias
Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição desta segunda-feira, 13 de maio, o Decreto Municipal nº 047/2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 354, de 31 de agosto de 2023, que “Disciplina o pagamento, sob forma de abono, aos profissionais do magistério municipal que especifica, dos recursos dos precatórios do FUNDEF recebidos pelo Município de Iuiu/Ba que ainda não foram aplicados e estejam desvinculados do cumprimento de obrigações judiciais pretéritas, e dá outras providências”.
No referido decreto, foi nomeada a comissão responsável por promover o levantamento e identificação dos profissionais do magistério beneficiários da Lei Municipal 354/2023, bem como período de efetivo exercício, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
Após a conclusão do trabalho da comissão, será publicada uma relação preliminar de beneficiários, que será passível de requerimentos de alteração/inclusão a serem apreciados e julgados.
A íntegra do decreto pode ser consultada no seguinte link.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
13/05/2024 - 17h12 - Atualizado 13 de maio de 2024
Publicado em Iuiu - Municípios - Notícias
Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição desta segunda-feira, 13 de maio, o Decreto Municipal nº 047/2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 354, de 31 de agosto de 2023, que “Disciplina o pagamento, sob forma de abono, aos profissionais do magistério municipal que especifica, dos recursos dos precatórios do FUNDEF recebidos pelo Município de Iuiu/Ba que ainda não foram aplicados e estejam desvinculados do cumprimento de obrigações judiciais pretéritas, e dá outras providências”.
No referido decreto, foi nomeada a comissão responsável por promover o levantamento e identificação dos profissionais do magistério beneficiários da Lei Municipal 354/2023, bem como período de efetivo exercício, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
Após a conclusão do trabalho da comissão, será publicada uma relação preliminar de beneficiários, que será passível de requerimentos de alteração/inclusão a serem apreciados e julgados.
A íntegra do decreto pode ser consultada no seguinte link.
Fonte: ASCOM
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