PM prende homem com mandado de prisão em aberto por homicídio em Guanambi
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Por iGuanambi
15/05/2024 - 11h54 - Atualizado 15 de maio de 2024
Publicado em Municípios - Notícias - Riacho de Santana
Na 118ª sessão ordinária, realizada em 06/05/2024, na Câmara de Vereadores de Riacho de Santana, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei N° 581/2024, que fixa os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, estabelecendo um salário de R$ 9.900,00 e instituindo o décimo terceiro subsídio. O projeto foi sancionado como Lei N° 440, no dia 14 de Maio de 2024. Paralelamente, foi relembrado o veto derrubado pela Emenda Supressiva N° 01/2023, que rejeitou o aumento do subsídio salarial do Executivo.
O Prefeito Municipal poderia ter vetado o Projeto de Lei, mas em caso de aprovação unânime, a Câmara Municipal poderia derrubar o veto, conforme estabelecido no Art. 66, § 4º da Constituição Federal. Contudo, dado o consenso entre os vereadores, um veto seria contraproducente, já que provavelmente seria derrubado em sessão conjunta posterior.
É importante notar a disparidade de postura dos vereadores ao votarem sobre o aumento do subsídio salarial do Executivo, que foi derrubado em 2023, e ao aprovarem o aumento de seus próprios salários em 2024. Tal contraste levanta questionamentos sobre a ética e a coerência dos representantes políticos, especialmente em relação ao interesse público versus o interesse pessoal.
As atitudes dos vereadores de Riacho de Santana ressaltam a necessidade de uma política centrada no bem comum e na transparência, em vez de servir aos interesses individuais. A contradição entre a rejeição do aumento do subsídio do Executivo e a aprovação do aumento de seus próprios salários destaca a importância da vigilância cidadã e da reflexão sobre os verdadeiros valores que devem guiar a atuação dos representantes políticos.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
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O Prefeito Municipal poderia ter vetado o Projeto de Lei, mas em caso de aprovação unânime, a Câmara Municipal poderia derrubar o veto, conforme estabelecido no Art. 66, § 4º da Constituição Federal. Contudo, dado o consenso entre os vereadores, um veto seria contraproducente, já que provavelmente seria derrubado em sessão conjunta posterior.
É importante notar a disparidade de postura dos vereadores ao votarem sobre o aumento do subsídio salarial do Executivo, que foi derrubado em 2023, e ao aprovarem o aumento de seus próprios salários em 2024. Tal contraste levanta questionamentos sobre a ética e a coerência dos representantes políticos, especialmente em relação ao interesse público versus o interesse pessoal.
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Fonte: ASCOM
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