‘Entre defender a toga e meu filho, vou defender ele’, diz juiz que soltou filho no Piauí
O juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, declarou que não houve “aberração”…
Por iGuanambi
03/06/2024 - 15h14 - Atualizado 3 de junho de 2024
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
Em reunião no Ministério Público Ambiental Regional com o promotor de Justiça Dr. Jailson Trindade, representantes do movimento Fora Lixão na semana passada, o prefeito de Guanambi Nal Azevedo determinou o “fim” do Lixão para o próximo dia 31 de julho.
O processo administrativo de contratação da empresa CVR Gestão de Resíduos Sólidos, proprietária do Aterro Sanitário devidamente licenciado, para onde será levado o lixo de Guanambi já está em fase de conclusão. Foi lançado um edital de licitação no modelo Pregão Eletrônico para locação de duas carretas bitrem, para o transporte do lixo, entre as cidades de Guanambi e o aterro localizado no município de Caetité.
Será construída uma estação de transbordo específica para a operação de embarque dos resíduos sólidos coletados pela Empresa Mendel, responsável pela coleta no município, para o transporte e o seu destino final.
Desafio histórico superado
“Quando assumimos a gestão, tivemos que enfrentar os desafios, e este é mais um que herdamos de outras gestões, mas estamos encarando com serenidade, para solucionar um gargalo de várias décadas, que prejudicava, não só a comunidade no entorno, que sofria diariamente, mas também, o meio ambiente, o lençol freático, enfim, toda cidade” destaca o prefeito Nal Azevedo.
Lixão será desativado após 50 anos
A partir do dia 31 de julho, depois de 50 anos, será proibido o descarte de qualquer tipo de resíduo sólido na área do “Lixão”, devendo ser lançada também uma campanha de conscientização e educação ambiental.
Recuperação da área degradada
O município contratará uma empresa de consultoria especializada para implantar o PRAD – Programa de Recuperação de Área Degradada, fundamental para regenerar a área, cuja execução é obrigatória, e seu cumprimento é requisito essencial para garantir a captação de recursos para financiar ações de saneamento básico.
Fonte: Ascom
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