Prefeitura de Guanambi realiza obras de infraestrutura com pavimentação asfáltica
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Por iGuanambi
29/07/2024 - 14h41 - Atualizado 29 de julho de 2024
Publicado em Ibiassucê - Municípios - Notícias





Segundo representação acatada pela justiça, Nando Cardoso, atual prefeito e pré-candidato à reeleição, realizou verdadeiro “showmício” em festa de aniversário da cidade, em clara situação de propaganda eleitoral irregular.
Conforme denúncia, durante os eventos de aniversário da cidade, entre 18 e 20 de julho de 2024, o locutor do evento, que também foi responsável pela locução da convenção do partido de Nando Cardoso, teria utilizado o palco da festa pública para fazer propaganda sobre o prefeito, bem como a atual gestão, a qual atribuiu, sem qualquer fonte, mais de 80% de aprovação.
Além deste fato, Nando Cardoso teria ainda divulgado amplamente vídeo com diversos artistas pagos com recurso públicos enaltecendo o pré-candidato, chegando-se ao extremo do próprio auxiliar de comunicação da prefeitura ter subido no palco do artista principal da noite, banda “Toque Dez”, para cantar a música “Casca de Bala”, jargão da campanha de Nando Cardoso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) prontamente se manifestou, ressaltando a violação clara da legislação eleitoral, vindo o poder judiciário a acompanhar parecer da promotoria. Em sua decisão publicada em 23 de julho de 2024, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 093ª Zona Eleitoral de Caculé, não hesitou em conceder a medida liminar, determinando ainda que o representado cessasse imediatamente a divulgação da propaganda irregular e a retirasse de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento.
Esta decisão visa coibir a prática de propaganda extemporânea que compromete a lisura do processo eleitoral, bem como a utilização do cargo e de recursos públicos para benefício eleitoreiro.
Fonte: Sertão em Dia
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Publicado em Ibiassucê - Municípios - Notícias










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Esta decisão visa coibir a prática de propaganda extemporânea que compromete a lisura do processo eleitoral, bem como a utilização do cargo e de recursos públicos para benefício eleitoreiro.
Fonte: Sertão em Dia
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