Trabalhador morre após sofrer descarga elétrica durante serviço em obra no Centro de Guanambi
Um trabalhador de 49 anos morreu na tarde desta segunda-feira (13) após sofrer uma descarga elétrica enquanto…
Os contribuintes baianos contam até o dia 5 de novembro com a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual com o novo Refis, quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais já está em vigor após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado. A lei 14.761 foi sancionada, na sequência, pelo governador Jerônimo Rodrigues.
“Além de proporcionar às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, o programa deverá reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. “Vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta Vitório.
O secretário observa que o programa ocorre em paralelo à intensificação das ações de combate à sonegação pelo Estado, que incluem parcerias com outras instâncias do serviço público estadual por meio do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos. O Cira reúne, além da Sefaz-Ba e do MP-Ba, o Tribunal de Justiça (TJBA), a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).
Desconto maior à vista
De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Fonte: Bahia Econômica
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Um trabalhador de 49 anos morreu na tarde desta segunda-feira (13) após sofrer uma descarga elétrica enquanto realizava um serviço em uma obra na Rua…
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O prefeito Nal Azevedo assinou, na manhã desta segunda-feira (13), a Ordem de Serviço para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte III…
Entre os dias 07 de julho e 14 de agosto, na Praça do Feijão, Guanambi recebe a Carreta para realização de consultas e cirurgias oftalmológicas….
A Administração Municipal de Igaporã concluiu o treinamento das equipes que irão atuar nas salas de telemedicina, que serão instaladas nas Unidades Básicas de Saúde…
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, cumpriu agenda institucional em Alagoinhas, no dia 2 de julho, onde representou o município durante a inauguração do Hospital…
O Centro de Controle de Natalidade Canina de Guanambi (CCNCG), conhecido como Canil Municipal, apresentou o balanço das atividades desenvolvidas no primeiro semestre de 2026….
Foram iniciadas as obras da Policlínica Municipal de Urandi, considerada um dos maiores investimentos da história da saúde pública do município. A nova unidade contará…
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A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, participou, nesta quarta-feira (1º), da inauguração do Hospital Estadual do Litoral Norte, em Alagoinhas,…
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O secretário observa que o programa ocorre em paralelo à intensificação das ações de combate à sonegação pelo Estado, que incluem parcerias com outras instâncias do serviço público estadual por meio do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos. O Cira reúne, além da Sefaz-Ba e do MP-Ba, o Tribunal de Justiça (TJBA), a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).
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A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Fonte: Bahia Econômica
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