Ivana Bastos ressalta experiência e compromisso público na posse da nova Mesa Diretora do TCE/BA
A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, participou, na tarde desta terça-feira (6), da sessão…
Por iGuanambi
05/09/2024 - 19h48 - Atualizado 5 de setembro de 2024
Publicado em Iuiu - Municípios - Notícias





Conforme decisão judicial assinada na noite desta quarta-feira (04/09), o juiz da 175ª Zona Eleitoral determinou a retirada imediata de um vídeo publicado pelo candidato a prefeito Robson Bezerra (PT) em suas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
No vídeo em questão, publicado no último domingo, 01 de setembro, o candidato fez gravíssimas acusações contra a candidata adversária, Valdinha (PSD), e o seu principal apoiador no município, o atual prefeito Reinalldo Góes (PSD).
Segundo o juiz, “a conduta descrita pela parte autora, em cotejo com os documentos coligidos, por ora, satisfazem a pretensão formulada de modo a subsidiar a concessão da medida de urgência vindicada. A representante instruiu os autos com comprovação dos fatos por si alegados, podendo ser facilmente constatada a existência de vídeo hospedado ao URL: https://www.instagram.com/p/C_Y72gfPQpB/ onde o representado irroga contra si diversas denúncias de fatos tipificados com crime, o que reclama a rápida atuação do Poder Judiciário, configurando funis boni juris. O perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao (partido político, federação, coligação, candidata ou candidato) e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos”.[confira a decisão]
O candidato foi intimado para cumprir a decisão na manhã desta quinta-feira (05/09). Conforme consulta às redes sociais do mesmo, realizada na tarde desta quinta-feira, foi possível observar que o conteúdo já foi retirado.
Fonte: Portal Vilson Nunes
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Fonte: Portal Vilson Nunes
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