Pindaí encerra semana comemorativa dos 64 anos com shows e grande participação popular
O município de Pindaí concluiu, na última sexta-feira (10), a programação da semana comemorativa com uma série…
Por iGuanambi
06/09/2024 - 16h34 - Atualizado 8 de setembro de 2024
Publicado em Municípios - Notícias - Sebastião Laranjeiras





Na tarde desta sexta-feira (6), o Juíz da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto (BA) deferiu o pedido de registro de candidatura de Pedro Antônio Pereira Malheiros, representante da coligação “O Progresso Continua” (PSB/Federação Brasil da Esperança), para concorrer à prefeitura de Sebastião Laranjeiras nas Eleições de 2024. A decisão veio após uma impugnação apresentada pela coligação adversária “Um Novo Tempo” (MDB/PSD/Avante), que alegou omissão de informações na declaração de bens do candidato.
De acordo com a sentença, a impugnação foi fundamentada na ausência da declaração de quotas no valor de R$ 5.000,00 na empresa IMAM Instituto de Mastologia. No entanto, a defesa de Malheiros, que havia incluído o valor na declaração de imposto de renda de 2023, solicitou a retificação da documentação, o que foi aceito pelo Ministério Público Eleitoral e pelo juiz responsável pelo caso, Cidval Santos Sousa Filho.
A sentença reconheceu que o candidato preencheu todos os requisitos legais para concorrer ao cargo de prefeito e determinou a inclusão das quotas na empresa mencionada no sistema CAND.
O magistrado considerou que a correção não constitui ofensa às regras de comunicação patrimonial, citando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, julgou improcedente a impugnação, permitindo que Dr. Pedro siga como candidato à reeleição. [confira a sentença]
Fonte: Portal Vilson Nunes
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