Prefeita Valdinha participa de assembleia regional e garante avanço para o setor produtivo de Iuiu
Na manhã desta sexta-feira (17), a prefeita Valdinha, acompanhada do secretário de Agricultura, Robson Barbosa, participou da…
Por iGuanambi
17/09/2024 - 11h33 - Atualizado 17 de setembro de 2024
Publicado em Iuiu - Municípios - Notícias





O juiz eleitoral da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto condenou, nesta segunda-feira (16), o candidato a prefeito de Iuiu, Robson Bezerra (PT), a publicar em suas redes sociais o direito de resposta de sua adversária, Valdinha (PSD), sobre um vídeo que ele já havia sido obrigado pela Justiça Eleitoral a excluir de suas redes sociais.
Na sentença, o magistrado destaca “que houve uma tentativa de induzir o eleitorado a acreditar que a candidata Nucivalda América da Silva estaria envolvida em atos de fraude ao Bolsa Família e desvio de recursos, sem que houvesse qualquer prova robusta e/ou condenação que desse lastro a tais afirmações”.
Ainda conforme a sentença, o juiz determinou “que o candidato ROBSON JOSÉ ELIAS BEZERRA veicule, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da mídia pela representante, resposta no mesmo meio em que foi transmitida a propaganda ofensiva, empregando, nessa divulgação, o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, nos termos referidos no art. 57-C da Lei das Eleições, e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa”. [confira a sentença]
Quanto ao tempo de veiculação, a sentença determina que a resposta deverá ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve acessível a mensagem considerada ofensiva (01/09/2024 a 06/09/2024), sendo fixado, portanto, o tempo de disponibilização da resposta, no perfil do candidato Robson Bezerra no Instagram, por pelo menos 12 (doze) dias.
Em caso de descumprimento, ainda que parcial, a multa pode chegar a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), sem prejuízo de multa diária e responsabilização por crime de descumprimento de ordem judicial.
Fonte: Ascom
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Fonte: Ascom
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