Inauguração de comitê em Canabrava reúne lideranças políticas em Malhada
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na noite do…
Por iGuanambi
30/09/2024 - 17h47 - Atualizado 30 de setembro de 2024
Publicado em Municípios - Notícias - Riacho de Santana
A candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à Prefeitura de Riacho de Santana foi deferida nesta segunda-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com uma votação histórica de 6 a 1.
A decisão reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”, do (PSD).
O indeferimento estava relacionado a uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que, segundo o juiz eleitoral, configuraria um ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, a defesa do candidato considerou a decisão injusta, uma vez que desconsiderou as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, que impactam a interpretação de sua conduta.
Em seu recurso, Alan pediu a reforma da sentença, e o TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido.
Em discurso nas redes sociais após a decisão, Alan celebrou a vitória: “Hoje é um dia de vitória do povo, um dia de vitória da democracia. Nós vencemos. A justiça eleitoral, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral, resgatou aquilo que o povo esperava, assegurando a nossa candidatura. Nós vencemos, porque essa é a vontade do povo. Deixa o povo decidir, deixa o povo deliberar, porque o nosso povo é inteligente e o povo vai dar a resposta nas urnas. E a justiça eleitoral acaba de dizer o seguinte: Alan é candidato e candidato para vencer”, enfatizou Alan.
Alan segue na disputa pelo partido MDB, número 15, e pela coligação “É a vez do povo ser feliz de novo”.
Fonte: ASCOM
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A decisão reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”, do (PSD).
O indeferimento estava relacionado a uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que, segundo o juiz eleitoral, configuraria um ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, a defesa do candidato considerou a decisão injusta, uma vez que desconsiderou as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, que impactam a interpretação de sua conduta.
Em seu recurso, Alan pediu a reforma da sentença, e o TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido.
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Alan segue na disputa pelo partido MDB, número 15, e pela coligação “É a vez do povo ser feliz de novo”.
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