Poder Legislativo de Guanambi abre os trabalhos de 2026
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A partir do dia 1º de novembro começam a valer as novas regras do Pix. Estabelecidas pelo Banco Central (BC), elas ampliam as formas de segurança para as operações feitas através do sistema de pagamento, limitando a R$ 200 o Pix feito por dispositivos novos. Fica estabelecido ainda a restrição de R$ 1 mil o total diário de envios a partir de celulares e computadores não cadastrados nos bancos.
Dessa forma, para realizar movimentações maiores, será necessário cadastrar os aparelhos, incluindo celulares e computadores não registrados no banco. As instituições participantes deverão implementar soluções para os processos de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse das chaves Pix, além dos processos de entrada e saída de recursos nas contas.
Segundo o BC, as mudanças nos mecanismos de segurança têm como objetivo combater as fraudes e os golpes, garantindo um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.
• as instituições financeiras terão que utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
• também precisarão oferecer, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; e
•verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.
A iniciação de um Pix com valor superior a R$ 200 só poderá ser feita a partir de dispositivo (celular ou computador pessoal) previamente cadastrado pelo cliente, como limite diário de R$ 1 mil. Essa exigência minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.
Vale lembrar que a exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix pelo usuário. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes.
“O Banco Central continua trabalhando para deixar o Pix cada vez mais seguro. As novas medidas contribuirão para minimizar as chances de certos tipos de golpes acontecerem e para que as instituições participantes usem de forma mais eficaz as informações antifraude armazenadas aqui nos nossos sistemas”, afirmou em nota Breno Lobo, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.
O BC marcou também para 16 de junho de 2025 a data de lançamento do Pix Automático. O mecanismo irá facilitar cobranças e poderá ser utilizado como forma de recebimento por empresas de diversos segmentos, entre elas, concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streamings, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
Para que paga, essa forma de pagamento trará mais comodidade. Mediante autorização prévia pelo próprio celular, o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação. Já para que recebe, esse recurso pode aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência.
Fonte: InfoMoney
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Segundo o BC, as mudanças nos mecanismos de segurança têm como objetivo combater as fraudes e os golpes, garantindo um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.
• as instituições financeiras terão que utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
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A iniciação de um Pix com valor superior a R$ 200 só poderá ser feita a partir de dispositivo (celular ou computador pessoal) previamente cadastrado pelo cliente, como limite diário de R$ 1 mil. Essa exigência minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.
Vale lembrar que a exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix pelo usuário. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes.
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Fonte: InfoMoney
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