Polícia resgata 27 galos usados em rinha de bar em Livramento de Nossa Senhora
Uma ação resgatou 27 galos mantidos de forma clandestina em um bar em Livramento de Nossa Senhora,…
Por iGuanambi
06/11/2024 - 12h43 - Atualizado há 7 meses
Publicado em Notícias - Guanambi - Municípios
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5) a Lei complementar que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal (Refis). O programa tem a finalidade proporcionar aos contribuintes, descontos na negociação de débitos tributários, tais como ISS, IPTU, entre outros, junto ao município, com prazo para adesão até o dia 30 de novembro.
📑 Descontos de até 100% de juros e multas
✅ Os que aderirem ao programa, podem ficar dispensados dos pagamentos de multas de mora, juros de mora e honorários advocatícios para pagamentos à vista em parcela única;
✅ Redução em 80% dos mesmos encargos para pagamentos em até duas parcelas, 60% para parcelamentos em três parcelas, 40% para parcelamentos em até quatro vezes e 20% para parcelamentos em até seis vezes;
✅ Também fica garantido o desconto de 10% para o pagamento em parcela única o IPTU deste ano, bem como ficam dispensadas as multas, juros e honorários advocatícios para quitação deste tributo até o dia 29 de novembro;
📝 Como aderir
Os contribuintes interessados em aderir ao Refis Municipal, devem procurar a Secretaria da Fazenda, das 7h às 13h, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, ou ainda no Departamento de Fiscalização, situado na Travessa 13 de Maio, n° 102.
Fonte: ASCOM
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✅ Redução em 80% dos mesmos encargos para pagamentos em até duas parcelas, 60% para parcelamentos em três parcelas, 40% para parcelamentos em até quatro vezes e 20% para parcelamentos em até seis vezes;
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📝 Como aderir
Os contribuintes interessados em aderir ao Refis Municipal, devem procurar a Secretaria da Fazenda, das 7h às 13h, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, ou ainda no Departamento de Fiscalização, situado na Travessa 13 de Maio, n° 102.
Fonte: ASCOM
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