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Por iGuanambi
19/11/2024 - 07h35 - Atualizado 19 de novembro de 2024
Publicado em Ibiassucê - Municípios - Notícias



Em decisão liminar, a Justiça baiana suspendeu as excessivas convocações realizadas pelo prefeito derrotado Nando Cardoso para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A decisão, proferida pelo juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, destacou irregularidades que comprometem a legalidade e a responsabilidade fiscal do município.
Entenda o caso
O concurso público, homologado em 2022, previa originalmente 43 vagas. Contudo, o prefeito, que já havia convocado 53 aprovados anteriormente, realizou, a menos de 60 dias do fim de seu mandato, a convocação de 181 candidatos — um aumento superior a 500% em relação ao previsto no edital.
O ato foi questionado judicialmente s…
[11:59, 18/11/2024] Gilson Medina: Justiça intervém e suspende 181 convocações ilegais em concurso de Ibiassucê
Em decisão liminar, a Justiça baiana suspendeu as excessivas convocações realizadas pelo prefeito derrotado Nando Cardoso para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A decisão, proferida pelo juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, destacou irregularidades que comprometem a legalidade e a responsabilidade fiscal do município.
Entenda o caso
O concurso público, homologado em 2022, previa originalmente 43 vagas. Contudo, o prefeito, que já havia convocado 53 aprovados anteriormente, realizou, a menos de 60 dias do fim de seu mandato, a convocação de 181 candidatos — um aumento superior a 500% em relação ao previsto no edital.
O ato foi questionado judicialmente sob a alegação de que as convocações exorbitantes foram feitas sem justificativa legal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.
De acordo com documentos apresentados, as convocações não buscavam suprir necessidades reais do município, mas sim sobrecarregar a administração do futuro gestor. O custo adicional estimado em R$ 289.408,90 por mês comprometeria a saúde financeira do município e prejudicaria serviços básicos à população.
Além disso, a administração já havia ultrapassado o limite de 56% de gastos com pessoal, atingindo 57,27% no último quadrimestre, o que por si só inviabilizaria legalmente as convocações. O magistrado acatando os argumentos apresentados decidiu por anular as convocações, apontando ainda o risco de prejuízo para os próprios convocados, que reajustariam as suas vidas para ingressarem no serviço público, podendo ser exonerados futuramente devido à ilegalidade dos atos.
Precedentes em Ibiassucê e outros municípios
Casos semelhantes têm ocorrido em diversos municípios após derrotas eleitorais dos prefeitos. Em 2016, Ibiassucê enfrentou uma situação idêntica, quando o gestor da época tentou inflar a máquina pública antes de deixar o cargo. Naquele episódio, a Justiça também interveio, anulando as convocações e reconhecendo os danos ao município.
A importância da decisão
Ao barrar atos administrativos ilegais, a Justiça protege não apenas o orçamento municipal, mas também a população, que depende de serviços públicos sustentáveis e eficientes. A decisão serve como alerta para gestores de todo o Brasil: o cumprimento da legislação é fundamental, especialmente em períodos de transição política. Respeitar as normas fiscais e administrativas é essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos e o desenvolvimento das cidades.
Fonte: ASCOM
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19/11/2024 - 07h35 - Atualizado 19 de novembro de 2024
Publicado em Ibiassucê - Municípios - Notícias






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Entenda o caso
O concurso público, homologado em 2022, previa originalmente 43 vagas. Contudo, o prefeito, que já havia convocado 53 aprovados anteriormente, realizou, a menos de 60 dias do fim de seu mandato, a convocação de 181 candidatos — um aumento superior a 500% em relação ao previsto no edital.
O ato foi questionado judicialmente s…
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Entenda o caso
O concurso público, homologado em 2022, previa originalmente 43 vagas. Contudo, o prefeito, que já havia convocado 53 aprovados anteriormente, realizou, a menos de 60 dias do fim de seu mandato, a convocação de 181 candidatos — um aumento superior a 500% em relação ao previsto no edital.
O ato foi questionado judicialmente sob a alegação de que as convocações exorbitantes foram feitas sem justificativa legal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.
De acordo com documentos apresentados, as convocações não buscavam suprir necessidades reais do município, mas sim sobrecarregar a administração do futuro gestor. O custo adicional estimado em R$ 289.408,90 por mês comprometeria a saúde financeira do município e prejudicaria serviços básicos à população.
Além disso, a administração já havia ultrapassado o limite de 56% de gastos com pessoal, atingindo 57,27% no último quadrimestre, o que por si só inviabilizaria legalmente as convocações. O magistrado acatando os argumentos apresentados decidiu por anular as convocações, apontando ainda o risco de prejuízo para os próprios convocados, que reajustariam as suas vidas para ingressarem no serviço público, podendo ser exonerados futuramente devido à ilegalidade dos atos.
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Casos semelhantes têm ocorrido em diversos municípios após derrotas eleitorais dos prefeitos. Em 2016, Ibiassucê enfrentou uma situação idêntica, quando o gestor da época tentou inflar a máquina pública antes de deixar o cargo. Naquele episódio, a Justiça também interveio, anulando as convocações e reconhecendo os danos ao município.
A importância da decisão
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