Deputado Luiz Augusto cumpre importante agenda com o vice-governador e lideranças
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Por iGuanambi
28/04/2025 - 13h40 - Atualizado há 11 meses
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias





Finalizados mais de 30 dias em que a Secretaria de Infraestrutura de Guanambi (Seinfra), começou a colocar em prática um pedido antigo da população, e iniciou a notificação de proprietários de lotes abandonados por toda a cidade, um balanço das ações foi divulgado pelo secretário Dalmo Viana na manhã desta segunda (28).
📝 Proprietários notificados – Segundo o secretário, “80 donos de lotes foram notificados, em sua maioria dando o prazo de 15 dias para a limpeza. 2 proprietários foram multados em R$ 600,00 cada, por não obedeceram a notificação, mas a grande maioria está obedecendo a notificação”.
📑 Levantamento detalhado – Segundo levantamento da SEINFRA, quase metade dos lotes abandonados, são de cidadãos de cidades vizinhas, e outra grande parte, são de apenas cinco empresários locais. “Não podemos aceitar que a especulação imobiliária prejudique a saúde de nossa população. Estes terrenos são potenciais criadouros de insetos peçonhentos, além de criadouro em potencial do Aedes aegypti, que transmite três graves doenças”, destacou o secretário.
✅ Como acionar a SEINFRA – Além dos donos dos lotes já notificados pelos fiscais da SEINFRA, moradores vítimas de lotes abandonados, podem acionar o serviço, levando fotos e endereço do lote, que a pasta localizará o prioritário através da matrícula no sistema georreferenciamento municipal. A sede da Seinfra está localizada na Rua Eurita Vieira Pereira, nº 85, no Bairro Paraíso, via de acesso a Praça Antônio Primo Costa, ou entrando em contato com o número de WhatsApp (77) 3451-8759 (somente mensagens do App).
📝 Notificações – É dado um prazo para a realização da limpeza e após o vencimento, se o proprietário não realizar a devida limpeza da área, será aplicada uma multa.
📑 Aplicação de Multa – “A multa que não for paga dentro do prazo”, o inadimplente será inscrito na Dívida Ativa do Município e terá o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito, e poderá ser executado judicialmente, para o pagamento da mesma. A Lei nº 1.289, de 03/12/2019 dispõe sobre a limpeza e higienização em imóveis, o proprietário terá 15 dias para fazer a limpeza do lote em questão, mantendo-o limpo, sendo proibido o emprego do fogo na ação.
Fonte: ASCOM
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