O prefeito Neto Cotrim sancionou a Lei 434, de 28 maio de 2025, que regulamenta a criação de cães das raças Pit Bull, Rottweiller, Mastim Napolitano, American Staffordshire Terrier ou animais resultantes do cruzamento com outras raças, no município de Igaporã.
O vereador Waldir Barros, autor do projeto, disse que sua iniciativa se inspirou em leis criadas em outros municípios e estados brasileiros, mas, principalmente, pelo ataque de um pit bull que quase resulta na morte de um idoso em Igaporã, há pouco mais de um mês.
Para Waldir, é importante oferecer mecanismo de proteção à população, pois se trata da criação de animais com muitos relatos de ataques aos donos ou a terceiros, inclusive, com consequências fatais para as vítimas.
A Lei proíbe menores de idade circularem com os animais pertencentes às raças citadas no texto, em Igaporã. Quando a condução for realizada por maiores, a pessoa deverá possuir capacidade física para controle do animal, que utilizará, obrigatoriamente, equipamentos como focinheira, coleira e guias de curta condução.
O texto legal determina, também, as condições para aquisição e criação dos animais. O interessado deve registrar o cão na Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá um certificado para o criador. Em vias públicas, o cão deverá portar uma etiqueta com o seu nome.
Para obter autorização de criador, o interessado deverá comprovar a instalação de um ambiente que ofereça alojamento, segurança, bem-estar, higiene, alimentação e saúde para os animais. Além disso, o local de criação possuirá estrutura que impeça a fuga do cão ou ataques a terceiros e outros animais.
As infrações à lei serão punidas com advertências, multas (de 500 a 2.500 reais) ou apreensão do animal, que ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte: Rádio Igaporã
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