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Por iGuanambi
14/07/2025 - 17h26 - Atualizado há 8 meses
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias





Guanambi, 14 de julho de 2025 – Em manifestação pública marcada por firmeza na defesa da soberania nacional e da independência do Judiciário brasileiro, os ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) das subseções de Guanambi e Santa Maria da Vitória, Marco Antônio Junger e José de Sousa Lisboa, divulgaram uma carta aberta ao Conselho Federal da OAB cobrando posicionamento institucional diante das declarações recentes do presidente dos Estados Unidos.
Segundo os signatários, o silêncio da entidade diante das falas da autoridade estrangeira pode representar omissão institucional frente a um ataque à autonomia dos Poderes da República Federativa do Brasil. Eles citam princípios constitucionais como a soberania (art. 1º, I), a independência entre os Poderes (art. 2º) e os princípios internacionais da autodeterminação dos povos e da não intervenção (art. 4º da Constituição e art. 2.7 da Carta das Nações Unidas).
Confira a carta aberta na íntegra:
CARTA ABERTA AO CONSELHO FEDERAL DA OAB
Guanambi/BA, 14 de julho de 2025
Senhores conselheiros e conselheiras,
As subseções da OAB de Guanambi e Santa Maria da Vitória, por meio de seus ex-presidentes, abaixo assinados, vêm manifestar sua estranheza diante do silêncio institucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ante a tentativa de ingerência externa nos assuntos internos da República Federativa do Brasil.
A Constituição da República estabelece como fundamento do Estado brasileiro a soberania (art. 1º, I), além de consagrar a independência e harmonia entre os Poderes (art. 2º) e os princípios da autodeterminação dos povos e da não intervenção (art. 4º). A Carta das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, determina que “nenhuma disposição da presente Carta autoriza as Nações Unidas a intervir em questões que sejam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado” (art. 2.7).
É, portanto, no mínimo preocupante que a Ordem dos Advogados do Brasil, instituição constitucionalmente incumbida da defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito e dos direitos fundamentais (art. 44 do Estatuto da Advocacia), permaneça inerte diante de declarações de chefes de Estado estrangeiros contrárias a decisões do Poder Judiciário brasileiro.
É certo que não cabe à OAB defender ou endossar decisões judiciais específicas. Contudo, sua missão institucional impõe-lhe o dever de defender, com firmeza e clareza, a soberania nacional e a independência dos Poderes, especialmente do Poder Judiciário, pilares do Estado democrático de direito.
O silêncio do Conselho Federal da OAB pode ser interpretado como omissão institucional frente a um ataque simbólico, mas significativo, à autonomia dos Poderes da República Federativa do Brasil.
Por isso, conclamamos esta instituição a se manifestar publicamente em defesa da soberania nacional, da independência do Poder Judiciário e do Estado democrático de direito, reafirmando o papel histórico da OAB na defesa da Constituição e das instituições republicanas.
Atenciosamente,
Marco Antônio Junger – Ex-presidente da OAB Subseção Guanambi
José de Sousa Lisboa – Ex-presidente da OAB Subseção Santa Maria da Vitória
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Por iGuanambi
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Confira a carta aberta na íntegra:
CARTA ABERTA AO CONSELHO FEDERAL DA OAB
Guanambi/BA, 14 de julho de 2025
Senhores conselheiros e conselheiras,
As subseções da OAB de Guanambi e Santa Maria da Vitória, por meio de seus ex-presidentes, abaixo assinados, vêm manifestar sua estranheza diante do silêncio institucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ante a tentativa de ingerência externa nos assuntos internos da República Federativa do Brasil.
A Constituição da República estabelece como fundamento do Estado brasileiro a soberania (art. 1º, I), além de consagrar a independência e harmonia entre os Poderes (art. 2º) e os princípios da autodeterminação dos povos e da não intervenção (art. 4º). A Carta das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, determina que “nenhuma disposição da presente Carta autoriza as Nações Unidas a intervir em questões que sejam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado” (art. 2.7).
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