Jovem é assassinado a tiros dentro de residência em Bom Jesus da Lapa
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Por iGuanambi
17/07/2025 - 21h57 - Atualizado há 7 meses
Publicado em Municípios - Notícias - Palmas de Monte Alto





O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a ação do MDB contra a chapa formada por Marcos Tulio Laranjeira Rocha (Tito), Rosemaura Mesquita (Rose) e o ex-prefeito Manoel Rubens, do PSD. A decisão foi proferida na última quarta-feira (16), consolidando a legitimidade do processo eleitoral em Palmas de Monte Alto.
O MDB acusava os investigados de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. A legenda alegou que, durante um comício em setembro de 2024, Manoel Rubens teria prometido obras, como pavimentação de ruas e construção de uma creche, em troca de votos.
A Justiça Eleitoral, no entanto, entendeu que as promessas estavam inseridas no plano de governo, beneficiavam toda a comunidade e não configuravam vantagem pessoal a eleitores. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Sousa Filho, já havia rejeitado o pedido em primeira instância no fim de abril. A sentença foi reforçada por parecer do Ministério Público Eleitoral e, agora, confirmada em segunda instância pelo TRE-BA.
“No caso em exame, a promessa realizada pelo prefeito refere-se à execução de obra pública que beneficiaria toda a comunidade (…), sem caráter individualizado ou pessoal”, destacou o juiz em sua decisão.
A defesa sustentou desde o início que não houve irregularidade. “Sempre tivemos confiança de que a justiça prevaleceria, e foi exatamente o que aconteceu. Esta decisão unânime do TRE-BA é uma prova clara de que a campanha de Tito e Rose, com o apoio do ex-prefeito Manoel Rubens, foi uma campanha limpa, pautada pela ética e pelo compromisso com o futuro de Palmas de Monte Alto”, afirmou o advogado Pompilio Donato.
Com a decisão, o TRE-BA reforça a interpretação de que promessas de obras públicas voltadas ao coletivo não caracterizam compra de votos, fortalecendo a segurança jurídica do processo eleitoral no município.
Fonte: Portal Vilson Nunes
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A Justiça Eleitoral, no entanto, entendeu que as promessas estavam inseridas no plano de governo, beneficiavam toda a comunidade e não configuravam vantagem pessoal a eleitores. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Sousa Filho, já havia rejeitado o pedido em primeira instância no fim de abril. A sentença foi reforçada por parecer do Ministério Público Eleitoral e, agora, confirmada em segunda instância pelo TRE-BA.
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Com a decisão, o TRE-BA reforça a interpretação de que promessas de obras públicas voltadas ao coletivo não caracterizam compra de votos, fortalecendo a segurança jurídica do processo eleitoral no município.
Fonte: Portal Vilson Nunes
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