Câmara de Guanambi aprova projetos voltados às mulheres, inclusão social e desenvolvimento urbano
Na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (12), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou importantes Projetos de Lei,…





Por 404 votos contra 67, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/23) que permite às prefeituras parcelarem em até 300 meses as dívidas que têm com a Previdência Social. O texto define ainda limites para o pagamento de precatórios – dívidas resultantes de sentenças judiciais sem possibilidade de recurso.
Além de permitir o parcelamento das dívidas com o INSS, a proposta muda o indexador das prestações. Em vez da taxa Selic, as parcelas serão reajustadas pelo IPCA, com juros mais baixos. As prefeituras que quitarem pelo menos 20% da dívida em um prazo de 18 meses terão direito a juro zero.
Para o deputado federal Charles Fernandes, do PSD da Bahia, que fez parte da Comissão Especial que analisou a proposta e foi prefeito da cidade de Guanambi, na Bahia, a PEC vai gerar diversos investimentos imediatos nos municípios.
“A votação expressiva da proposta mostrou que o Parlamento está em sintonia com as demandas municipalistas. Os prefeitos enfrentam muitas dificuldades orçamentárias no dia a dia e a PEC vai gerar resultados imediatos como investimentos em saúde, educação, infraestrutura, entre tantos outros. A vida das pessoas acontece nas cidades e, é muito justo que os gestores municipais tenham capacidade de investimento para melhorar a vida das pessoas”, comemorou Charles Fernandes.
As parcelas serão limitadas a 1% da receita corrente líquida do município e o parcelamento será suspenso se a prefeitura deixar de pagar as prestações por três meses seguidos ou seis alternados.
A proposta também limita o pagamento dos precatórios judiciais. Isso vai variar de acordo com o tamanho da dívida e poderá chegar ao máximo a 5% da receita corrente líquida.
A PEC foi alterada pelos deputados e segue para nova análise dos senadores, antes de sua promulgação.
Fonte: ASCOM
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Fonte: ASCOM
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