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Aprovado projeto do Deputado Charles Fernandes sobre academias públicas com parque infantil

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6136/19, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), estabelecendo que a instalação de novos equipamentos de ginástica em espaços públicos deverá ser acompanhada de espaços de brinquedos para crianças (playgrounds).

A ideia é simples: integrar em um mesmo espaço público equipamentos para a prática de atividades físicas e áreas de lazer infantil, garantindo acesso gratuito e de qualidade ao lazer, ao esporte e à convivência comunitária.

A medida busca também incentivar a criação de ambientes urbanos seguros e inclusivos, promovendo o bem-estar coletivo por meio da convivência entre diferentes gerações.

Estatuto da Cidade

O texto aprovado foi um substitutivo que mudou a proposta original para incluir as diretrizes diretamente no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), norma que estabelece as bases da política urbana nacional.

Charles Fernandes acredita que a mudança pode dar mais efetividade ao projeto, respeitando a autonomia dos municípios e fortalecendo o papel do governo federal na definição de diretrizes gerais do desenvolvimento urbano, como previsto na Constituição Federal.

“É um projeto que une saúde, urbanismo e justiça social, além de estar alinhado com a função social da cidade”, destaca.

Saúde preventiva

O parlamentar também afirma que as academias ao ar livre têm se mostrado ferramentas eficazes na promoção da saúde preventiva, ajudando a combater doenças crônicas como hipertensão, diabetes e obesidade.

Já os playgrounds públicos, segundo ele, cumprem um papel social essencial, assegurando o direito das crianças ao brincar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A inclusão desses equipamentos nos planos urbanísticos, especialmente em áreas periféricas e vulneráveis, é vista como um passo importante para tornar as cidades mais humanas, acessíveis e integradas.

Próximos passos

O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: ASCOM PSD

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