Acidentes de moto na Bahia custaram quase R$150 milhões para a Saúde Pública em 2025
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Mais de 4,5 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no primeiro semestre deste ano na Bahia. Em 2024, o número chegou a 12.436. Para combater o cenário de ausência paterna apontado pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) vai intensificar as ações para reconhecimento de paternidade com um mutirão em de atendimentos, no próximo dia 23, em Guanambi.
A ação vai acontecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na Avenida Joaquim Chaves, nº 404, no bairro de Santo Antônio, com atendimentos das 8h às 13h. Na oportunidade, a Defensoria vai atender, sem necessidade de agendamento, demandas de exames de DNA, reconhecimento voluntário de paternidade biológica e socioafetiva e fazer atendimentos iniciais para averiguação de paternidade.
O mutirão realizado em Guanambi faz parte da campanha Meu Pai Tem Nome, promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), que tem como objetivo reduzir o número de casos de filhos e filhas com pais ausentes. Em decorrência da campanha, a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal promove com uma programação voltada à efetivação do direito fundamental de filiação.
De acordo com a coordenadora da 15ª Regional da DPE/BA, Carolina Cozatti, a meta é reduzir ao máximo o número de crianças sem nome do pai na certidão de nascimento. Nesse sentido, a Defensoria tem fortalecido o diálogo e parceria com os cartórios locais, conselhos tutelares, unidades prisionais, instituições de acolhimentos e secretarias municipais para divulgação dos serviços.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura o recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios (herança). Garantir o nome do pai nos documentos também pode evitar constrangimentos e barreiras emocionais em crianças, adolescentes e até mesmo adultos.
Além do reconhecimento de paternidade decorrente dos testes positivos de DNA, também pode ser realizado, através da DPE/BA, o reconhecimento socioafetivo, que independe de laço sanguíneo. Previsto no Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele permite o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna.
A Defensoria da Bahia atua pelas vias judiciais e extrajudiciais para garantir o reconhecimento de paternidade e os direitos decorrentes. No primeiro semestre deste ano, foram feitos mais de 800 exames de DNA e cerca de 440 reconhecimentos de paternidade. Em 2024, foram mais de 2 mil testes. Os serviços estão disponíveis na capital, em todas as unidades do interior e nas itinerâncias realizadas pela Unidade Móvel de Atendimento.
Defensoria precisa saber
Na Bahia, os registros de crianças sem nome do pai devem ser notificados pelos cartórios de todo o estado à Defensoria. A exigência é prevista na Lei Estadual 13.577/2016, que visa facilitar o acesso da instituição às informações necessárias para a investigação de paternidade. Os dados devem ser enviados mensalmente inclusive pelos cartórios de registro civil das cidades que não possuem sede da DPE/BA instalada. Somente no primeiro semestre, a DPE/BA recebeu mais de 2,2 mil notificações desta natureza.
Fonte: ASCOM
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Defensoria precisa saber
Na Bahia, os registros de crianças sem nome do pai devem ser notificados pelos cartórios de todo o estado à Defensoria. A exigência é prevista na Lei Estadual 13.577/2016, que visa facilitar o acesso da instituição às informações necessárias para a investigação de paternidade. Os dados devem ser enviados mensalmente inclusive pelos cartórios de registro civil das cidades que não possuem sede da DPE/BA instalada. Somente no primeiro semestre, a DPE/BA recebeu mais de 2,2 mil notificações desta natureza.
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