Será publicado no Diário Oficial do Município na edição desta sexta (12), o desligamento de 58 servidores públicos dos quadros da Prefeitura de Guanambi, por vacância de cargo em decorrência de aposentadoria.
O Ato Administrativo atende orientação do Ministério Público Estadual, com base no Tema 1150 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da impossibilidade de servidor público que se aposentou pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ser reintegrado ao mesmo cargo.
O Ministério Público orientou a Administração a tomar providências imediatas de desligamento dos servidores aposentados, que permaneceram nos seus cargos cumulando proventos e remunerações, sob pena de improbidade administrativa.
Considerando que a aposentadoria de servidor público municipal é hipótese de vacância do cargo público, nos termos do artigo 35,V da Lei Municipal 084/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Guanambi).
O que o STF definiu, que se a legislação local prevê vacância em caso de aposentadoria, sendo autonomia do ente federativo, tal dispositivo legal deve ser obedecido.
Diante do que consta a referida lei municipal -Lei 084/1990 -, não restou alternativa para a administração municipal, visto que foi o município foi notificado pelo Ministério Público para adoção de tais providências.
Fonte: ASCOM
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