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Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA 2026 com um desconto atrativo, de 8% para quitação à vista, oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Os prazos de vencimento, com início em março, desta vez variam de acordo com o número final da placa do veículo, e podem ser consultados no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em Inspetoria Eletrônica, na sequência em IPVA e depois na opção Calendário. De acordo com a Sefaz-Ba, trata-se de nova oportunidade para quem perdeu o desconto de 15% oferecido aos contribuintes até o último dia 25 de fevereiro.
O pagamento com o novo desconto de 8% deve ser realizado, para as placas terminadas com os números 1 e 2, até os dias 30 e 31 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 e 4, respectivamente nos dias 29 e 30. Em maio, é a vez das placas 5, no dia 28, e 6, no dia 29. Já em junho terminam os prazos para as placas 7 (29/06) e 8 (30/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e zero (31/07).
O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Este procedimento pode ser feito por meio do portal www.ba.gov.br.
Parcelamento
Caso a opção seja pelo parcelamento, a Bahia também oferece condições que estão entre as melhores do país: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Para o parcelamento, é preciso que o valor devido seja de, no mínimo, R$ 120,00.
No caso de parcelamento, os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Alerta importante
De acordo com a Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), os donos de veículo devem ficar atentos, pois para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.
Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.
Fonte: SEFAZ-BA
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O pagamento com o novo desconto de 8% deve ser realizado, para as placas terminadas com os números 1 e 2, até os dias 30 e 31 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 e 4, respectivamente nos dias 29 e 30. Em maio, é a vez das placas 5, no dia 28, e 6, no dia 29. Já em junho terminam os prazos para as placas 7 (29/06) e 8 (30/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e zero (31/07).
O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Este procedimento pode ser feito por meio do portal www.ba.gov.br.
Parcelamento
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No caso de parcelamento, os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Alerta importante
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Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.
Fonte: SEFAZ-BA
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