Inauguração de comitê em Canabrava reúne lideranças políticas em Malhada
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na noite do…
Por iGuanambi
24/07/2026 - 02h03 - Atualizado há 2 meses
Publicado em Municípios - Notícias - Riacho de Santana



A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana divulgou nota oficial para esclarecer a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) envolvendo contratos jurídicos firmados para recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA).
De acordo com a gestão municipal, as ações foram ajuizadas com o objetivo de recuperar valores que já seriam de direito do município e da população. A Prefeitura afirma que não se trata de uma nova despesa, mas de uma tentativa de reaver recursos que deixariam de entrar nos cofres públicos sem atuação jurídica especializada.
Os contratos foram firmados com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por inexigibilidade de licitação, em razão da atuação especializada na recuperação de créditos dessa natureza.
Segundo a nota, a contratação foi estabelecida no modelo de honorários de êxito, em que o escritório só receberia caso o município obtivesse os recursos. A Prefeitura informou que, até o momento, nenhum valor foi pago ao escritório.
A gestão também esclareceu que já vinha adotando providências antes da decisão do TCM-BA. Conforme a nota, em setembro de 2025, o município recebeu um Termo de Ocorrência recomendando o ajuste dos percentuais contratuais, que inicialmente variavam entre 15% e 20%.
Em junho de 2026, antes da decisão que ganhou repercussão pública, o Gabinete do Prefeito formalizou recomendação para adequação dos contratos e determinou a suspensão de qualquer pagamento com base nos percentuais originais.
Ainda de acordo com a Prefeitura, os contratos passaram por renegociação para percentuais de 3% e 5%, considerados dentro dos parâmetros recomendados pelo próprio Tribunal de Contas, sendo dois deles abaixo do percentual indicado.
A gestão municipal também informou que qualquer pagamento de honorários só poderá ocorrer após a entrada efetiva dos recursos nos cofres públicos e mediante decisão definitiva ou confirmada em segunda instância, ficando vedado pagamento com base em decisão liminar ou provisória.
Para a Prefeitura, quando a decisão liminar do TCM-BA foi publicada, em 20 de julho de 2026, as principais exigências já estavam sendo cumpridas pela administração municipal.
Em nota, a gestão reafirmou que agiu de boa-fé, reconheceu a legitimidade da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas e declarou que seguirá à disposição dos órgãos de controle e da população para prestar os esclarecimentos necessários.
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Por iGuanambi
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