A Justiça determinou que a Neoenergia Coelba adote medidas emergenciais para corrigir falhas no fornecimento de energia elétrica em áreas urbanas e rurais de Iuiu. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo Município contra a concessionária.
A Prefeitura acionou o Judiciário após registrar reclamações recorrentes de moradores, comerciantes, produtores rurais e serviços públicos sobre oscilações de tensão, quedas sucessivas de energia, interrupções prolongadas e instabilidade na rede elétrica.
Segundo a decisão, o Município já havia encaminhado notificações administrativas à concessionária nos anos de 2022, 2024 e 2026, cobrando providências para solucionar os problemas. O processo também cita levantamento técnico realizado em setembro de 2026, com relatos de queima de eletrodomésticos, perdas de alimentos e insumos comerciais e agropecuários, além da paralisação de bombas de poços artesianos na zona rural.
Na decisão, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves determinou que a Neoenergia Coelba inicie, no prazo improrrogável de cinco dias, vistorias e inspeções técnicas completas nos circuitos elétricos que abastecem regiões consideradas críticas no município.
Entre os locais citados estão o bairro Planaltina, as ruas José Cazuza Magalhães, Educandário, Porto Seguro, Senhorinha Nogueira e Duque de Caxias, além das localidades rurais de Lagoa dos Porcos, Lagoa da Onça, Pindorama e Agreste.
Após as inspeções, a concessionária terá prazo de 30 dias para executar obras, intervenções técnicas, manutenção corretiva, substituição de transformadores avariados ou sobrecarregados e balanceamento de circuitos necessários para regularizar a tensão e cessar as quedas e oscilações contínuas nessas localidades.
A Justiça também determinou que a empresa mantenha equipe técnica em regime de prontidão operacional para atender chamados de emergência em Iuiu durante a vigência da ordem judicial.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil.
A concessionária ainda deverá apresentar relatório com o histórico de interrupções, indicadores de continuidade do serviço, níveis de tensão dos últimos dois anos nos circuitos que abastecem o município e um cronograma das ações adotadas para cumprir a decisão.
O pedido de ressarcimento administrativo imediato por eventuais danos materiais individuais, como queima de equipamentos, não foi decidido nesta etapa. O juiz entendeu que a apuração da responsabilidade, do nexo entre as falhas no serviço e cada prejuízo alegado exige contraditório e produção de provas.
Ao analisar o caso, o Judiciário considerou que os documentos apresentados indicam instabilidade no fornecimento de energia e risco de prejuízos a residências, comércios, produtores rurais e serviços públicos essenciais.
Com a decisão, a Coelba fica obrigada a adotar medidas concretas para diagnosticar e corrigir os problemas apontados pela Prefeitura de Iuiu nas regiões mencionadas no processo.
A decisão determina vistorias em cinco dias, obras e intervenções em 30 dias, equipe de prontidão e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. PROCESSO_ 8002806-87.2026.8.05.…
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