Dra. Lara Fernandes amplia diálogo com o agro e fortalece presença no Sudoeste baiano
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Por iGuanambi
17/05/2021 - 20h48 - Atualizado 17 de maio de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi publicou em edição do Diário Oficial desta segunda-feira (17), o Decreto Municipal nº 288, que retifica o Decreto nº 243, de 19 de abril de 2021. Baixe o decreto na íntegra, no link: https://bit.ly/33U1P90
Toque de Recolher Diário – 22h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 17 de maio até 24 de maio de 2021.”
Bares e restaurantes devem obedecer ao horário de venda de bebidas alcoólicas
Os bares e restaurantes devem obedecer a uma série de normas para que possam funcionar. Desde o distanciamento das mesas, disponibilização de álcool em gel, não promover aglomerações, não aceitar a utilização de nenhum tipo de sonorização, respeitar o horário limite de venda de bebidas alcoólicas até às 21:30h, do dia 17 de maio de 2021 ao dia 24 de maio de 2021, etc. O desrespeito às regras, podem levar a interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária.
Proibição de atividades esportivas coletivas
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 24 de maio de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Funcionamento de academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 17 de Maio até 24 de maio de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.”
Eventos em geral
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 24 de maio de 2021.”
Atividades econômicas
Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas, até o dia 24 de maio de 2021 ou ulterior deliberação.
Fonte: ASCOM
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