Guanambi

Devido aumento assustador de casos de Covid, Prefeitura de Guanambi atualiza decreto e endurece medidas; veja o que muda

A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (27), o Decreto Municipal nº 299, que endurece as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade. Nos últimos dias, foi registrado um aumento assustador de casos, com índices piores que no mês de março, onde o Pronto Atendimento (PA Covid), porta de entrada do sistema, bateu recordes diários seguidos de atendimentos. Baixe o decreto na íntegra, no link: https://bit.ly/3fNrGFj

Toque de Recolher diário passa para as 20h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 27 de maio até 03 de junho de 2021.

Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período (19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Horário de restaurantes, bares e pizzarias até 19:30h

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir de sexta (28), às 19:30h

Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19:30h de 28 de maio até às 5h, de 31 de maio de 2021.

Final de semana – somente atividades essenciais

Fica vedado o funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, das 19:30h do dia 28 de maio até às 5h do dia 31 de maio de 2021, em todo o território de Guanambi, exceto os serviços essenciais constantes no decreto.

Suspenso o atendimento presencial na Prefeitura de Guanambi

Fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi, até ulterior deliberação.

Atividades esportivas somente individuais

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 03 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 27 de maio até 03 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos seguem suspensos

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 03 de junho de 2021.

Excetuam-se da proibição, o cinema e os clubes sociais, ficando autorizado a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.

O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Atos religiosos somente de segunda a sexta-feira

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de segunda a sexta-feira e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19:30h) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Fonte: ASCOM

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