Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
Por iGuanambi
04/06/2021 - 14h20 - Atualizado 4 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
Em atualização do Decreto Municipal nº 311, de 01 de junho, publicado na semana passada, a Prefeitura de Guanambi realizou publicação do Decreto nº 324, em edição extra do Diário Oficial no final da manhã desta sexta-feira 04/06, e voltou a autorizar o funcionamento de lanchonetes e restaurantes, já a partir das 13h. O funcionamento está autorizado desde que não venda bebida alcóolica e observem o horário para encerrar as atividades (19:30h), por conta do Toque de Recolher as 20h.
Veja redação do Decreto:
“Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas, inclusive, restaurantes e lanchonetes.
Parágrafo único. Os restaurantes e lanchonetes, inclusive os localizados no Mercado Municipal, devem observar o horário de funcionamento imposto no artigo 2°, bem como a vedação imposta no artigo 3°, ambos do Decreto 299 de 27 de maio de 2021”.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto no 299, de 27 de maio de 2021, com redação dada pelo Decreto n° 311 de 01 de junho de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
04/06/2021 - 14h20 - Atualizado 4 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
Em atualização do Decreto Municipal nº 311, de 01 de junho, publicado na semana passada, a Prefeitura de Guanambi realizou publicação do Decreto nº 324, em edição extra do Diário Oficial no final da manhã desta sexta-feira 04/06, e voltou a autorizar o funcionamento de lanchonetes e restaurantes, já a partir das 13h. O funcionamento está autorizado desde que não venda bebida alcóolica e observem o horário para encerrar as atividades (19:30h), por conta do Toque de Recolher as 20h.
Veja redação do Decreto:
“Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas, inclusive, restaurantes e lanchonetes.
Parágrafo único. Os restaurantes e lanchonetes, inclusive os localizados no Mercado Municipal, devem observar o horário de funcionamento imposto no artigo 2°, bem como a vedação imposta no artigo 3°, ambos do Decreto 299 de 27 de maio de 2021”.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto no 299, de 27 de maio de 2021, com redação dada pelo Decreto n° 311 de 01 de junho de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ASCOM
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