Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
Por iGuanambi
07/06/2021 - 22h07 - Atualizado 7 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (07/06), o Decreto Municipal nº 316, que mantém as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade. O toque de recolher segue as 20h, o comércio seguirá funcionando normalmente neste sábado e segue com a proibição de funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas a partir das 19:30h desta sexta (11/06). As igrejas poderão funcionar todos os dias da semana até as 19h30, respeitando as regas sanitárias do decreto. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/34XMDsg
– Toque de Recolher diário segue as 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 07 de junho até 14 de junho de 2021.
– Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os bares estarão proibidos de funcionar, das 19:30h de 11 de junho até às 5h, de 14 de junho de 2021.
– Horário de restaurantes, bares e pizzarias até 19:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 19:30h desta sexta (11/06)
Fica vedada a venda de bebida alcóolica e o funcionamento dos estabelecimentos que operem como bares, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19:30h de 11 de junho até às 5h, de 14 de junho de 2021.
– Suspenso o atendimento presencial na Prefeitura de Guanambi
Segue suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi, até ulterior deliberação.
– Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 14 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 07 de junho até 14 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Atividades comerciais, restaurantes e lanchonetes
Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas até o dia 14 de junho de 2021, inclusive os que operem como restaurantes e lanchonetes, com inclusão dos localizados no Mercado Municipal, observado o horário de funcionamento (19h30).
– Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 14 de junho de 2021.
– Cinema e clubes sociais
Cinema e os clubes sociais, ficando autorizado a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
– Atos religiosos todos os dias da semana
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado (19h30), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
– Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.
– Salões de beleza
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
07/06/2021 - 22h07 - Atualizado 7 de junho de 2021
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– Toque de Recolher diário segue as 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 07 de junho até 14 de junho de 2021.
– Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os bares estarão proibidos de funcionar, das 19:30h de 11 de junho até às 5h, de 14 de junho de 2021.
– Horário de restaurantes, bares e pizzarias até 19:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 19:30h desta sexta (11/06)
Fica vedada a venda de bebida alcóolica e o funcionamento dos estabelecimentos que operem como bares, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19:30h de 11 de junho até às 5h, de 14 de junho de 2021.
– Suspenso o atendimento presencial na Prefeitura de Guanambi
Segue suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi, até ulterior deliberação.
– Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 14 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 07 de junho até 14 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
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O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
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I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
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Fonte: ASCOM
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