No município de Guanambi, até a data atual foram confirmados 9143 casos de COVID-19. Entre eles, 98 ÓBITOS, 8604 recuperados, 441 ativos, 52 pacientes internados e 42.222 vacinados. Os casos notificados são de pacientes com Síndromes Gripais (SG) e Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), dentre esses, alguns entram nos critérios para exames da Covid-19.
A Prefeitura de Guanambi publicou neste sábado (19), em edição extra no diário oficial do município, o Decreto Municipal nº 338, se adequando ao Decreto Estadual nº 20.553, que determina medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus.
Até dia 1º de julho fica valendo as seguintes medidas:
– Comércio e setor de serviços seguem funcionando normalmente até 30 minutos antes do Toque de Recolher diário (19h30);
– Academias fechadas até 01/07;
– Restaurantes e lanchonetes só em delivery até às 24h até 01/07;
– Suspensão dos atos litúrgicos presenciais até 01/07;
– Proibição de venda de bebida alcoólica até 01/07;
– Fechamento de bar e distribuidoras de bebida até 01/07;
– Suspenso o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC Estadual até 01/07;
– Polícia Civil, Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal farão a fiscalização para o cumprimento dos decretos.