Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
Por iGuanambi
19/06/2021 - 09h41 - Atualizado 19 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi informou na manhã deste sábado (19), através da Assessoria de Comunicação, que o município continuará seguindo as medidas do Decreto Municipal nº 327, pois o mesmo sobrepõe ao Decreto Estadual, por conta de decisão do STF. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/2TFIkPU
Veja abaixo o que pode funcionar:
Toque de Recolher diário segue as 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 17 de junho até 28 de junho de 2021
Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Funcionamento do comércio
Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas nos dias úteis em horário comercial e aos sábados (dias 19 de junho e dia 26 de junho de 2021) até 12:00h.
Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 19:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h desta sexta (18/06)
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20:00h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021. Também fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período previsto.
Proibição de funcionamento de bares e distribuidoras
Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que operem como bares e distribuidoras de bebidas, das 20:00h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021.
Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 28 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 17 de junho até 28 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 28 de junho de 2021.
Cinema
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Atos religiosos todos os dias da semana até 19h30
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.
Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento
O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.
ATUALIZAÇÃO
A Prefeitura de Guanambi voltou atrás e publicou neste sábado (19), em edição extra no diário oficial do município, o Decreto Municipal nº 338, se adequando ao Decreto Estadual nº 20.553, que determina medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus.
Fonte: ASCOM
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A Associação das Várzeas e Solidão, em Riacho de Santana, recebeu no último fim de semana um trator com implementos agrícolas para apoiar as atividades…
A Prefeitura de Riacho de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, ampliou o acesso da população a serviços especializados ao longo de 2026,…
A Prefeitura de Malhada realizou a entrega oficial de 18 novos veículos para reforçar a frota municipal e ampliar a capacidade de atendimento em áreas…
O município de Iuiu está com inscrições abertas para famílias interessadas em participar do Serviço de Família Acolhedora, iniciativa voltada à proteção de crianças e…
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A Prefeitura de Guajeru, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoveu atividades de conscientização nas escolas da rede municipal durante a Semana Nacional da…
Uma mulher de 42 anos acionou a Polícia Militar após relatar ter sido alvo de insultos e ameaças do companheiro, de 44 anos, na tarde…
Um homem identificado como João Batista de Souza, de 60 anos, morreu vítima de afogamento no domingo (7), em Tanque Novo. Segundo informações registradas pela…
Por iGuanambi
19/06/2021 - 09h41 - Atualizado 19 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi informou na manhã deste sábado (19), através da Assessoria de Comunicação, que o município continuará seguindo as medidas do Decreto Municipal nº 327, pois o mesmo sobrepõe ao Decreto Estadual, por conta de decisão do STF. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/2TFIkPU
Veja abaixo o que pode funcionar:
Toque de Recolher diário segue as 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 17 de junho até 28 de junho de 2021
Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Funcionamento do comércio
Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas nos dias úteis em horário comercial e aos sábados (dias 19 de junho e dia 26 de junho de 2021) até 12:00h.
Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 19:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h desta sexta (18/06)
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20:00h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021. Também fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período previsto.
Proibição de funcionamento de bares e distribuidoras
Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que operem como bares e distribuidoras de bebidas, das 20:00h de 18 de junho até às 5h, de 28 de junho de 2021.
Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 28 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 17 de junho até 28 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 28 de junho de 2021.
Cinema
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Atos religiosos todos os dias da semana até 19h30
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.
Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento
O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.
ATUALIZAÇÃO
A Prefeitura de Guanambi voltou atrás e publicou neste sábado (19), em edição extra no diário oficial do município, o Decreto Municipal nº 338, se adequando ao Decreto Estadual nº 20.553, que determina medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus.
Fonte: ASCOM
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
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GUANAMBI (BA) — A passagem da vereadora de Vitória da Conquista e candidata a deputada estadual Dra. Lara Fernandes por Guanambi abriu uma frente de…
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A Associação das Várzeas e Solidão, em Riacho de Santana, recebeu no último fim de semana um trator com implementos agrícolas para apoiar as atividades…
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