Ibiassucê adere ao Programa de Aquisição de Alimentos e fortalece agricultura familiar
A Prefeitura de Ibiassucê aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) junto ao Governo Federal, viabilizando…
Por iGuanambi
23/06/2021 - 15h19 - Atualizado 23 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias





Os Ministérios Públicos estadual e federal estabeleceram o prazo de 15 dias para o Município de Guanambi anular o procedimento de inexibilidade de licitação n. 008/21 e rescindir o contrato com o escritório de advocacia ‘Abubakir, Rocha & Pinheiro Advogados Associados’.
O escritório foi contratado para prestar serviços de ajuizamento e acompanhamento de ação judicial que busca a correção e a restituição de valores repassados aos municípios no âmbito do Fundeb, remunerado no percentual de 15% do valor que o Município de Guanambi conseguir com a União.
A recomendação, do último dia 18, foi assinada pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e pelos procuradores da República Carlos Vítor de Oliveira e Marília Siqueira da Costa. No documento, o MP e MPF recomendaram ainda que o Município não faça outra contratação direta de escritório de advocacia, por meio de inexigibilidade de licitação.
Desta forma, Guanambi não deve fazer outra contratação nos moldes da anterior, para a prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundeb pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco e vinculando o pagamento destes à qualquer percentual dos recursos a serem recebidos por esse título.
De acordo com a promotora de Justiça Tatyane Miranda, os honorários advocatícios poderão ser de “cerca de R$ 10 milhões de reais, incorrendo assim em tripla ilegalidade, com contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação e fora do preenchimento de requisitos autorizadores”, ou seja, os que são a ‘inviabilidade de competição e demonstração de que o trabalho a ser desenvolvido pela contratada é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratual’.
A promotora citou também outras irregularidades como a celebração de contrato de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito que será auferido pelo Município, nesse caso de 15%.
A promotora de Justiça afirmou que, além de ilegal, a contratação do escritório de advocacia é nociva ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes, por prever honorários contratuais fora de compatibilidade com o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de matéria já pacificada no âmbito dos Tribunais Superiores, que é o direito de vários municípios brasileiros à complementação dos valores pagos, à época, pela União em valores menores que o devido a título de Fundef, referentes ao período de 1998 a 2006.
Fonte: A Tarde
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