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Por iGuanambi
26/06/2021 - 20h44 - Atualizado 26 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A União Guanambiense de Academias enviou ao Prefeito Nilo Coelho um Carta Aberta solicitando a reabertura das academias no município, veja abaixo:
“Nós, proprietários de Academias de Guanambi e profissionais de Educação Física, através da UGA – União Guanambiense de Academias, pautados no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que, em seu art. 3º, § 1º, inciso LVII, incluiu as academias de esportes de todas as modalidades entre as atividades essenciais, “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, bem como na CBO – Classificação Brasileira de Ocupação – que inclui o profissional de Educação Física como agente de promoção à saúde (código: 2241-40), através da presente Carta Aberta, informamos à Vossa Excelência nossa profunda aflição e tristeza acerca da frequente rotina de fechamento das academias em nossa cidade.
Inicialmente, é importante ressaltar que o funcionamento das academias, bem como o exercício das atividades do profissional de Educação Física são grandes aliados no combate ao Coronavirus, já que promovem a saúde e bem estar das pessoas, minimizando suas enfermidades e fortalecendo, como um todo, seu sistema imunológico.
De modo geral, o agente de saúde com nível superior em Educação Física, detém uma enorme capacidade de atuar de forma estratégica como parceiro da comunidade, na prevenção, promoção e reabilitação da saúde, contribuindo diretamente para melhora da qualidade de vida, sobretudo dos grupos de risco de contágio do COVID-19, como: diabéticos, hipertensos, obesos, idosos, cardiopatas, entre outros.
Segundo estudo do ano de 2020 realizado por estudantes de Pós-Doutorado da UFMG, disposto na plataforma de artigos científicos, o MedRxiv, intitulado Physical Activity Decreases the Prevalence of COVID-19-associated Hospitalization: Brazil EXTRA Study, destacou-se a importância de se manter ativo, o estudo apresenta que a hospitalização de pacientes com covid-19, é expressivamente menor entre aqueles que praticavam exercício de forma regular, das 938 pessoas (formado por indivíduos de ambos os sexos e idades variadas) confirmadas com infecção pelo novo coronavírus através de teste molecular (RT-PCR) ou sorológico, apenas 91 pessoas necessitaram de hospitalização, ou seja, 9,7%, ainda de acordo com estudo, o índice de hospitalização foi de 34% inferior ao grupo de sedentários.
Outro estudo divulgado pela plataforma British Journal of Sports Medicine, tendo como nome Physical inactivity is associated with a higher risk for severe COVID-19 outcomes: a study in 48 440 adult patients, apontaram que os indivíduos que atingiram a meta das diretrizes da OMS no que diz respeito a pratica regular de exercício físico de forma moderada e vigorosa, proporcionaram incidências incrivelmente menores de hospitalização, admissão em UTI e morte devido à COVID-19.
Dessa forma, qualquer ação que determine o fechamento das academias – verdadeiros centros de promoção da saúde – vai de encontro a todos os estudos científicos sobre a matéria, que atestam que, quanto maior o nível de atividade física, maior o efeito protetor sobre o sistema imunológico, contribuindo diretamente para a saúde física e mental, ajudando a reduzir sentimentos como ansiedade e estresse, comuns em tempos de isolamento social e extremamente maléficos à saúde.
O fechamento das academias trará prejuízos irreversíveis às pessoas, que por sua vez, ficarão em suas casas, sem poder praticar exercícios físicos com segurança, de forma regular e supervisionada por um profissional capacitado e habilitado.
Ademais disso, tais medidas prejudicam sobremaneira as diversas pessoas que o setor emprega – pais e mães de família – que dependem inteiramente e exclusivamente desses espaços para suprir suas necessidades básicas.
Assim, esta Carta tem como objetivo principal esclarecer às Autoridades Municipais, especialmente ao Prefeito Municipal, que as academias são espaços de promoção à saúde, devendo manter-se em funcionamento durante todo o período de pandemia, assim como está acontecendo em diversas cidades como São Paulo, Valença-Ba, Lauro de Freitas-BA, Brumado-BA entre outras, seguindo todos os protocolos de segurança exigidos pela OMS, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Assim, através da presente, a UGA – União das Academias de Guanambi requer a imediata revogação do art. 7º, do Decreto Estadual nº 20.553, na qual o Decreto Municipal nº 338, art. 1º se sustenta, que determinou o fechamento das academias desta cidade até o dia 01 de julho, com o compromisso de continuar ofertando, com segurança, a melhoria na qualidade de vida das pessoas e na própria saúde pública municipal, beneficiando toda a comunidade de Guanambi-BA.”
Fonte: ASCOM
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“Nós, proprietários de Academias de Guanambi e profissionais de Educação Física, através da UGA – União Guanambiense de Academias, pautados no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que, em seu art. 3º, § 1º, inciso LVII, incluiu as academias de esportes de todas as modalidades entre as atividades essenciais, “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, bem como na CBO – Classificação Brasileira de Ocupação – que inclui o profissional de Educação Física como agente de promoção à saúde (código: 2241-40), através da presente Carta Aberta, informamos à Vossa Excelência nossa profunda aflição e tristeza acerca da frequente rotina de fechamento das academias em nossa cidade.
Inicialmente, é importante ressaltar que o funcionamento das academias, bem como o exercício das atividades do profissional de Educação Física são grandes aliados no combate ao Coronavirus, já que promovem a saúde e bem estar das pessoas, minimizando suas enfermidades e fortalecendo, como um todo, seu sistema imunológico.
De modo geral, o agente de saúde com nível superior em Educação Física, detém uma enorme capacidade de atuar de forma estratégica como parceiro da comunidade, na prevenção, promoção e reabilitação da saúde, contribuindo diretamente para melhora da qualidade de vida, sobretudo dos grupos de risco de contágio do COVID-19, como: diabéticos, hipertensos, obesos, idosos, cardiopatas, entre outros.
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