Prefeitura de Urandi e Polícia Militar promovem ações do PROERD para estudantes da rede municipal
A Prefeitura de Urandi, em parceria com o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), desenvolveu atividades do…
Por iGuanambi
05/07/2021 - 21h49 - Atualizado 5 de julho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (05/07), o Decreto Municipal nº 357, que altera algumas as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade.
No decreto, se manteve o toque de recolher as 22h e a abertura das academias com capacidade de 50%. Também aumentou a capacidade de atendimento nos Cursos Livres, bem como do atendimento personalizado, das Instituições de Ensino, em caráter optativo, aos que apresentam dificuldade de aprendizagem e/ou necessidades específicas de aprendizagem para até 10 alunos, a depender do tamanho de cada sala de aula, até 120 minutos, por 3 vezes na semana. Na mesma publicação, autorizou as aulas práticas dos cursos da área de saúde, observados os mesmos limites acima impostos (Portaria 23) e abriu as áreas comuns dos clubes sociais, exceto as quadras de esporte coletivo, as piscinas e o parquinho infantil. Continuam fechados os bares e a proibição de venda de bebida alcoólica até dia 12 de julho. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/36dfg5h
– Toque de Recolher diário mantido 22h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 05 de julho até 12 de julho de 2021
– Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
– Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 21:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 21:30h, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas até 12/07
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), do dia 05 de julho até 12 de julho de 2021.
– Proibição de funcionamento de distribuidoras de bebidas alcoólicas
Fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período previsto no caput deste artigo.
– Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 12 de julho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 05 de julho até 12 de julho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 12 de julho de 2021.
– Cinemas e clubes sociais
Excetuam-se da proibição do caput deste artigo o cinema e os clubes sociais, ficando autorizado a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
– Atos religiosos todos os dias da semana até 21h30
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min) do período estipulado por este Decreto, de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
– Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 21h30min.
– Cursos Livres
Fica permitido o funcionamento dos Cursos Livres, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
– Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento
O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.
– Aulas presenciais e estágios na área de saúde
Ficam suspensas as atividades letivas presenciais e as atividades práticas dos cursos em geral, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário.
Excetuam-se da proibição, os estágios curriculares, no ensino médio e superior e as aulas práticas nos cursos da área de saúde, estas devem observar o protocolo estabelecido na Portaria 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
Fica autorizado no ensino infantil, fundamental e médio, através de atendimento personalizado, em caráter optativo, aos portadores de especialidades ou aos que apresentam dificuldade de aprendizagem, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Fica autorizado o funcionamento interno das instituições de ensino para entrega de atividades escolares.
Questionada pelo site iGuanambi, a Vigilância Sanitária de Guanambi informou, que decidiu manter os bares e distribuidoras fechadas devido ainda estarmos no período de incubação do vírus pós São João, e também do feriado de 2 de julho, que foi um fator agravante, pois muitas pessoas viajaram, e não se sabe se trouxeram uma nova variante do vírus. Na próxima semana será feita uma nova avaliação, no qual poderá haver uma flexibilização.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
05/07/2021 - 21h49 - Atualizado 5 de julho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
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No decreto, se manteve o toque de recolher as 22h e a abertura das academias com capacidade de 50%. Também aumentou a capacidade de atendimento nos Cursos Livres, bem como do atendimento personalizado, das Instituições de Ensino, em caráter optativo, aos que apresentam dificuldade de aprendizagem e/ou necessidades específicas de aprendizagem para até 10 alunos, a depender do tamanho de cada sala de aula, até 120 minutos, por 3 vezes na semana. Na mesma publicação, autorizou as aulas práticas dos cursos da área de saúde, observados os mesmos limites acima impostos (Portaria 23) e abriu as áreas comuns dos clubes sociais, exceto as quadras de esporte coletivo, as piscinas e o parquinho infantil. Continuam fechados os bares e a proibição de venda de bebida alcoólica até dia 12 de julho. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/36dfg5h
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– Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
– Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 21:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 21:30h, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas até 12/07
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), do dia 05 de julho até 12 de julho de 2021.
– Proibição de funcionamento de distribuidoras de bebidas alcoólicas
Fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período previsto no caput deste artigo.
– Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 12 de julho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 05 de julho até 12 de julho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 12 de julho de 2021.
– Cinemas e clubes sociais
Excetuam-se da proibição do caput deste artigo o cinema e os clubes sociais, ficando autorizado a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
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Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min) do período estipulado por este Decreto, de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
– Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 21h30min.
– Cursos Livres
Fica permitido o funcionamento dos Cursos Livres, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
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O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.
– Aulas presenciais e estágios na área de saúde
Ficam suspensas as atividades letivas presenciais e as atividades práticas dos cursos em geral, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário.
Excetuam-se da proibição, os estágios curriculares, no ensino médio e superior e as aulas práticas nos cursos da área de saúde, estas devem observar o protocolo estabelecido na Portaria 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
Fica autorizado no ensino infantil, fundamental e médio, através de atendimento personalizado, em caráter optativo, aos portadores de especialidades ou aos que apresentam dificuldade de aprendizagem, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Fica autorizado o funcionamento interno das instituições de ensino para entrega de atividades escolares.
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Fonte: ASCOM
A Prefeitura de Urandi, em parceria com o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), desenvolveu atividades do…
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O município de Urandi recebeu mais um micro-ônibus escolar para reforçar a frota destinada ao transporte de estudantes da rede municipal de ensino. A entrega…
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A Câmara Municipal de Guanambi recebeu, nesta terça-feira (27), durante a Sessão Ordinária, alunos do 2º ano do Curso Técnico em Serviços Jurídicos do Centro…