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Por iGuanambi
26/08/2024 - 14h49 - Atualizado 26 de agosto de 2024
Publicado em Ibiassucê - Municípios - Notícias



O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Ibiassucê, a pedido do União Brasil (UB), que entrou com uma representação por meio de seu Diretório Municipal. A decisão foi tomada com base na ausência de informações obrigatórias no registro da pesquisa, conforme exigido pela legislação eleitoral.
A pesquisa, contratada por Josivan Vieira Ramos e realizada pela empresa PUBLICOM – Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, apontava a liderança do atual prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso, conhecido como Nando (MDB), nas intenções de voto. No entanto, a representação eleitoral destacou que o registro da pesquisa não incluía dados essenciais, como o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, além da ausência de informações sobre o período de coleta de dados, margem de erro, e nome do contratante.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apoiou a suspensão da pesquisa, argumentando que a divulgação violava o artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/19, que regulam a realização e a divulgação de pesquisas eleitorais. De acordo com o MPE, a pesquisa deveria ter sido registrada com todos os dados exigidos, e qualquer omissão implica na invalidade da divulgação.
Com base nesses argumentos, o juiz julgou procedente a representação e aplicou uma multa de R$ 53.205,00 à PUBLICOM. Além disso, foi determinada a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa em qualquer meio, especialmente na internet. Em caso de descumprimento, os representados estão sujeitos a uma multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.
Fonte: Portal Vilson Nunes com base em informações da Justiça Eleitoral
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