Prefeitura de Riacho de Santana esclarece decisão do TCM sobre contratos jurídicos
A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana divulgou nota oficial para esclarecer a decisão do Tribunal de…
Em um novo decreto, o prefeito Valdemar Lacerda Silva Filho, decidiu acompanhar o Decreto Estadual nº 19.942 de 30.08.2020 e prorrogou a suspensão das atividades escolares até o dia 13 de setembro de 2020 nas redes pública e privada. As aulas estão interrompidas desde o dia 19 de março.
Conforme consta no decreto nº 058, (…) mantêm-se a realização de aulas à distância, para realização de atividades home office, com envio de conteúdo, atividades pedagógicas, trabalhos, entre outros, sendo feitas de acordo com o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e do Desporto e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME em 24.04.2020, devendo a Secretaria de Educação realizar a orientação e supervisão, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDBEN 9394/96, o Plano Municipal de Educação Lei nº 307/2015, Regimento Unificado Resolução nº 011/2019 e o Termo de Compromisso firmado com a UNDIME, e UFBA para elaboração do Currículo Municipal.
Pelo decreto editado, a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, com o Conselho Municipal de Educação, com o Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e com os Diretores das Escolas, adotarão ações estratégicas, para orientar e preparar a estrutura e funcionamento das escolas do Sistema Municipal de Ensino, de modo a garantir o retorno seguro dos estudantes e dos trabalhadores em educação às atividades escolares, quando do término das medidas de emergência para contenção da COVID 19.
A decisão consta em decreto publicado desta segunda-feira (30), como parte das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Fonte: ASCOM
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Fonte: ASCOM
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