Inauguração de comitê em Canabrava reúne lideranças políticas em Malhada
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A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26), novas medidas temporárias e emergenciais para conter a propagação da Covid-19 na cidade. O Decreto nº 173, foi baseado em decisões do Comitê, formado por profissionais de saúde, infectologista e servidores da Secretaria de Saúde, que apontaram índices preocupantes de casos ativos, lotação máxima dos leitos de UTI na região e dos leitos de semi-intensiva do Hospital Municipal, além do recorde de atendimentos no Pronto Atendimento Covid, ambos mantidos pela Prefeitura de Guanambi. Clique aqui e baixe o decreto na íntegra.
No Decreto ficou determinado a restrição de funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, do dia 1º de março até às 23:59 min, do dia 8 de março de 2021 em todo o Município, “exceto os serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos e de demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde”.
Proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas
Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Funcionamento de bancos
Os serviços bancários em autoatendimento, poderão funcionar das 7 às 14 horas, exclusivamente nos terminais eletrônicos das Agências Bancárias, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, por funcionários da Agência; podendo ainda a Agência manter trabalho interno sem atendimento ao público no seu interior. Fica determinado às instituições financeiras a obrigatoriedade de disponibilização de estrutura material externa, consistente em cadeiras, toldos para cobertura e gradis, sinalização, conforme layout apresentado à cada estabelecimento bancário, além das medidas sanitárias pertinentes.
Serviços de delivery
Fica autorizado através do serviço de entrega em domicílio (delivery), os seguintes estabelecimentos:
– Lojas de produtos médicos hospitalares;
– Loja de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e – abastecimento agrícola;
– Distribuidora de água mineral;
– Distribuidora de gás;
– Lojas de auto peças.
Feira Livre e Mercado Municipal
Fica regulamentado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, obedecendo a Portaria nº 21 de 31 de julho de 2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma: Os estabelecimentos de serviços de alimentação não discriminados no art. 3° deste Decreto, como: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, instalados no Mercado Municipal, ficam suspensos até o dia 08 de Março de 2021, ou ulterior deliberação. O Poder Público promoverá regulamentação de acesso aos estabelecimentos referidos no “caput”, de modo a evitar aglomerações e descumprimento de regras sanitárias.
Parques Municipais
Ficam suspensos o funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas e práticas de atividades físicas ao ar livre, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, brinquedos de estabelecimentos privados, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios, bem como condomínios residenciais.
Atendimento na Prefeitura de Guanambi
Fica suspenso até ulterior deliberação, o atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, com exceção dos serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19.
Decreto do Governo do Estado
O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no D.O.E. de 26 de fevereiro de 2021, relacionada a restrições previstas no referido ato, entre as 17 horas de 26 de fevereiro de 2021 até 5 horas do dia 1º de março de 2021, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.
Fonte: ASCOM
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No Decreto ficou determinado a restrição de funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, do dia 1º de março até às 23:59 min, do dia 8 de março de 2021 em todo o Município, “exceto os serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos e de demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde”.
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Serviços de delivery
Fica autorizado através do serviço de entrega em domicílio (delivery), os seguintes estabelecimentos:
– Lojas de produtos médicos hospitalares;
– Loja de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e – abastecimento agrícola;
– Distribuidora de água mineral;
– Distribuidora de gás;
– Lojas de auto peças.
Feira Livre e Mercado Municipal
Fica regulamentado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, obedecendo a Portaria nº 21 de 31 de julho de 2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma: Os estabelecimentos de serviços de alimentação não discriminados no art. 3° deste Decreto, como: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, instalados no Mercado Municipal, ficam suspensos até o dia 08 de Março de 2021, ou ulterior deliberação. O Poder Público promoverá regulamentação de acesso aos estabelecimentos referidos no “caput”, de modo a evitar aglomerações e descumprimento de regras sanitárias.
Parques Municipais
Ficam suspensos o funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas e práticas de atividades físicas ao ar livre, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, brinquedos de estabelecimentos privados, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios, bem como condomínios residenciais.
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