Prefeitura de Urandi e Polícia Militar promovem ações do PROERD para estudantes da rede municipal
A Prefeitura de Urandi, em parceria com o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), desenvolveu atividades do…
Por iGuanambi
11/06/2021 - 14h38 - Atualizado 11 de junho de 2021
Publicado em Caetité - Municípios - Notícias
Uma representação encabeçada pelo vereador Mário Rebouças de Almeida, líder da bancada do PSD na Câmara de Vereadores de Caetité, solicitou ao Ministério Público do estado da Bahia, no dia 09 de junho, a Dra. Daniele Chagas Rodrigues Bruno, pedido de provimento Cautelar contra o prefeito Valtécio Aguiar.
Na peça, o vereador afirma que Valtécio vem se aproveitando com a máquina pública para se promover politicamente, cometendo assim graves ilegalidades e ferindo o “Art. 37, § 1º da Constituição Federal que diz:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Mario afirma que a inobservância deste preceito constitucional e o desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade caracterizam a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa. Na petição são citados trechos e anexados fotos onde o prefeito aparece dando entrevistas para rádios e usando as redes sociais da prefeitura para entregas de cestas básicas a pessoas carentes da cidade.
Mario diz que a ação: “Vale ressaltar que os informes visa tão somente enaltecer a gestão do requerido, reduzindo o caráter educativo, informativo ou de orientação social. Pretende, sobretudo, personalizar sua passagem na administração pública municipal, perenizando seus feitos e agregando dividendos eleitorais à sua figura pública, configurando ilegal promoção política pessoal.”
Já em outra Valtécio aparece em calçamento, assentando um paralelo usando roupas nada adequadas para a função.
O vereador solicita no final que o Ministério Público determine liminar e que seja determinado:
1 – seja recebida e conhecida a presente Representação;
2 – LIMINARMENTE, seja DETERMINADO ao Prefeito de Caetité, Sr. Valtécio Neves Aguiar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), que:
2.1 – imediatamente se abstenha de participar dos atos de entregas de cestas básicas e kits de merenda escolar;
2.2 – em até 10 (dez) dias, a contar da sua notificação, providencie a retirada/cancelamento de toda e qualquer forma de divulgação que configure promoção pessoal.
3 – Seja o representado CITADO para, querendo, responder aos termos da presente Representação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e sob os efeitos da revelia;
4 – Quanto ao MÉRITO, seja declarada a promoção pessoal do agente, violador do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, CONDENANDO o
Excelentíssimo Prefeito de Caetité, Sr. Valtécio Neves Aguiar:
4.1 – a se abster de promover as divulgações como a ora tratada – Promoção pessoal explícita/direta/reflexa ou subliminar -, sob pena de não o fazendo, pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil) reais;
4.2 – a providenciar, no prazo de 30 dias, a retirada/cancelamento de toda e qualquer forma de divulgação como a ora tratada nos autos – Promoção pessoal explícita/direta/reflexa ou subliminar –, sob pena de não o fazendo, pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil) reais.
5 – Seja encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público de Contas do Estado da Bahia para ciência e promoção do que entender cabível quanto a eventuais atos de improbidade administrativa. (Veja a petição na integra)
Fonte: Radar 030
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Por iGuanambi
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“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
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1 – seja recebida e conhecida a presente Representação;
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