Prefeito Jairo entrega mais um benefício em comunidade rural do município
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A possibilidade de indicações de pessoas de fora da administração pública para cargos de comando na Unidade de Inteligência Financeira ( UIF ), o novo Coaf, vai permitir que agentes externos tenham acesso a dados bancários e fiscais sigilosos e poderá causar perda de eficiência e capacidade técnica do novo órgão, de acordo com especialistas ouvidos pelo GLOBO. A MP retirou a exigência de que os funcionários do corpo técnico e do conselho sejam de órgãos ligados ao Coaf , como Receita e Polícia Federal, e abriu espaço para pessoas sem capacidade técnica para as funções de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e ações contra terrorismo.
— Pessoas alheias ao serviço público poderão ter acesso a dados bancários e fiscais. O Executivo deveria reeditar (a MP) deixando claro as restrições para o quadro técnico e para o conselho deliberativo — afirma o diretor da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco.
A MP editada por Bolsonaro cria um conselho deliberativo de até 14 pessoas que não precisam ser servidores e que passam a ter poder para aplicar as sanções a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos de lavagem de dinheiro ou omissão de prestação de informação às autoridades federais. Esse conselho de “notáveis” não será remunerado e poderá ser escolhido entre “cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro”.
Até agora o Coaf era composto apenas por servidores de carreira de uma lista de órgãos ligados ao combate a crimes financeiros, como BC, Polícia Federal, Receita, Comissão de Valores Mobiliários e CGU, entre outros. Agora, os conselheiros também podem ser, segundo a MP, “ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança”. E ainda “servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados”.
O pesquisador da FGV Direito Rio Guilherme France ressalta que as mudanças na estrutura do novo Coaf requerem uma fiscalização constante dos nomes indicados.
— Existe uma preocupação de que se fossem apenas servidores do Banco Central, isso seria um problema, já que eles não são os mais experientes no combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Com a abertura da medida provisória a servidores comissionados e até militares, precisaremos de atenção contínua para saber se as pessoas que vão ser indicadas são especializadas e com conhecimento técnico para os temas como lavagem de dinheiro, combate a corrupção.
Para France, a transferência do Coaf para o Banco Central sob a justificativa de mais autonomia e independência não se sustenta, uma vez que o Bacen também está sujeito a interferência política.
— O Banco Central também funciona sob os mesmos critérios e possibilidades de indicação política como o Ministério da Justiça. Na prática, o responsável pela nomeação do novo órgão de inteligência financeira continua sendo uma pessoa com vínculo direto ao presidente.
As mudanças promovidas no órgão pode causar a suspensão do Brasil do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF) e, consequentemente, ter impactos na economia do país. A brecha para indicações políticas fere uma das 40 recomendações do Gafi para combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.
A entidade internacional, criada há 30 anos por países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outros associados, estabelece que as unidades de inteligência financeira de cada país sejam capazes de “obter e mobilizar os recursos necessários para realizar suas funções, de forma individual ou rotineira, livres de qualquer influência ou interferência política, governamental ou industrial indevida, o que pode comprometer sua independência operacional”.
Em outra recomendação, o Gafi — que é composto por 35 países, entre eles o Brasil, desde 1999 —, diz que os países devem garantir que os funcionários “mantenham altos padrões profissionais, inclusive padrões de confidencialidade além de serem idôneos e aptos”.
Fonte: O Globo
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Fonte: O Globo
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