O Plenário da Câmara dos Deputados, começa a votar os destaques da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18). O texto-base foi aprovado por 408 votos a favor, 9 contra, e 2 abstenções e, posteriormente, os parlamentares rejeitaram um destaque do partido Novo, que pedia a retirada do texto da figura do juiz de garantias, um magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e que não fará o julgamento do mérito do fato.
O PL segue para análise do Senado.
Mais cedo, os deputados aprovaram um pedido de tramitação em regime de urgência do PL, que foi aprovado por 359 votos a 9.
Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), seguindo o texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP). O grupo de trabalho analisou dois textos sobre o assunto encaminhados ao Legislativo. Uma das propostas originais foi elaborada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e a outra pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Para chegar ao texto final, o grupo de trabalho retirou temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude) e a previsão de prisão após condenação em segunda instância.
Entre os pontos que constam no projeto estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país e o aumento da pena de homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido (como fuzis), que passará de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão, entre outros casos em que há aumento de penas.
Outra alteração é que a concessão da liderdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.
O projeto também aumenta o número de casos considerados como crimes hediondos, em que o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. Passam a ser considerado esse tipo de crime, entre outros, homicídio e roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido; furto com uso de explosivo; comércio ou tráfico internacional de arma de fogo e organização criminosa para a prática de crime hediondo. Entretanto, deixou de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo.
O direito à progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime. Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime.
Fonte: Agência Brasil
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