Bahia registra 462 casos de Covid-19 e 106 pessoas curadas
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A prefeitura municipal de Matina, através do Decreto nº 84, de 22 de abril de 2020, determina a abertura condicional dos estabelecimentos comerciais e o fechamento de outros como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus – COVID-19.
Fica autorizada a abertura condicionada dos estabelecimentos comerciais e empresas de médio e pequeno porte no âmbito do Município de Matina, a partir do dia 22/04/2020, de segunda a sexta-feira, desde que respeitados os procedimentos elaborados pelas Vigilância sanitária e Epidemiológica. Somente poderão funcionar aos sábados os estabelecimentos comerciais destinados à venda de produtos farmacêuticos, gêneros alimentícios, produtos de limpeza, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, borracharias, clínicas médicas e laboratórios de análises clínicas.
Fica proibida a abertura, sob qualquer hipótese, dos estabelecimentos tipo bares, restaurantes, lanchonetes, academias, botecos, trailers e congêneres, sendo facultado o funcionamento delivery (entrega na casa dos clientes) ou “passe e pegue”, devendo atentar às medidas de prevenção e contenção, especialmente com o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
Os salões de beleza, barbearias e congêneres somente poderão funcionar por agendamento, não sendo permitida a permanência de clientes dentro do estabelecimento que não estejam em atendimento, devendo os profissionais usarem luvas e máscaras.
As empresas de construção civil, agências e correspondentes bancários devem, além das normas estabelecidas neste Decreto, respeitar as determinações próprias do seu ramo já editadas pelo Executivo Municipal.
Ficam suspensas as feiras-livres aos sábados, sendo permitido o funcionamento dos estabelecimentos de segunda a sexta-feira, devendo os feirantes e colaboradores utilizarem necessariamente EPIs (máscaras e luvas), e ainda disponibilizar álcool em gel para os clientes.
Os veículos de transporte coletivo de qualquer natureza no âmbito do Município de Matina/BA deverão transitar com capacidade reduzida em 50%, assegurando o distanciamento mínimo entre os passageiros. Deverão os condutores dos referidos veículos disponibilizarem álcool em gel e orientarem acerca do uso de máscaras aos passageiros.
O descumprimento das determinações estará sujeito a multas que variam de R$ 300,00 a R$ 1.000,00.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Matina
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Fonte: ASCOM – Prefeitura de Matina
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